No início desta semana, um vídeo publicado pelo apresentador Marcos Mion nas redes sociais chamou a atenção para um importante assunto que entrou em pauta e teria seu futuro decidido na última quarta-feira.
O apresentador tem um filho com autismo (como já comentamos aqui) e, como é engajado na causa, alertou para familiares que terão problema caso o entendimento em vigor hoje mude. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça iria julgar a relação da cobertura dos planos de saúde com os procedimentos e tratamentos listados no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Desde 1º de janeiro de 1999, a ANS lista uma série de procedimentos e medicamentos essenciais que devem ser cobertos por parte do plano de saúde contratado.
A listagem é atualizada todo mês de janeiro desde então, só que as inúmeras doenças, necessidades e novas terapias que surgem durante o ano são muito maiores que o ritmo de inclusão dos mesmos no Rol. E aí milhares de segurados acabam sem cobertura.
Muitos desses procedimentos que não estão na lista são de extrema importância e urgência, como alguns tratamentos contra o câncer, exames de alta complexidade. E aí está a grande questão.
Por ser incompleto, o Rol não atende boa parte de quem precisa. Assim, os segurados entravam constantemente com ações judiciais para conseguir a cobertura de diversos tratamentos, remédios, procedimentos que eram de recomendação médica. E com alto índice de sucesso.
Com isso, as operadoras de plano de saúde alegam que não conseguem manter o equilíbrio financeiro, o famoso “a conta não fecha”.
Assim, desde setembro do ano passado, o STJ analisa se o Rol de procedimentos e medicamentos da ANS é taxativo ou exemplificativo. Ou seja, caso seja proferido o entendimento de que o rol é taxativo, entende-se que se está no Rol é de obrigatoriedade do plano cobrir, caso contrário, o segurado não tem direito a pedir a cobertura.
Lesando milhares de pessoas, com as mais diversas enfermidades. Desde as mais urgentes, de alto custo e até as de longo prazo, o julgamento causou uma revolta generalizada por parte dos clientes das operadoras de plano de saúde e diversas campanhas foram feitas para pressionar a não aprovação do Rol taxativo, como, por exemplo, a petição pública com mais de 300 mil assinaturas.
Como programado, o julgamento aconteceu no dia 23, mas acabou sem uma decisão final.
Após o voto contrário ao Rol taxativo, dado pela ministra Nancy Andrighi, o ministro Villas Bôas Cuevas pediu vistas, ou seja, um “tempo”, para reavaliar o caso, fazendo com que o processo fosse adiado.
Já o ministro Luis Felipe Salomão, que anteriormente já tinha apresentado seu voto, reiterou a aprovação. A próxima sessão acontece em 90 dias.
Por mais que o Rol seja exemplificativo, ainda podem haver negativas de tratamentos e acompanhamentos por parte dos planos de saúde, mesmo com a prescrição médica, tendo o paciente-consumidor que buscar o poder judiciário para ver seus direitos assegurados.
Todavia, se a decisão for pelo taxativo, também não significa que o paciente não terá direito ao tratamento que não esteja no Rol, pois outros aspectos como direito à saúde, à vida, proteção e manutenção deverão ser levados em consideração, em que pese a decisão dificulte bastante o entendimento de todo o judiciário a respeito, visto que mesmo que não seja ela vinculativa, espera-se que as instâncias inferiores passem a seguir tal entendimento.
Se tiver dúvidas, procure o acompanhamento e aconselhamento de uma assessoria jurídica para garantir que os direitos dos segurados sejam respeitados.