A campanha “Novembro Azul” conscientiza sobre o cuidado com a saúde dos homens, especialmente na prevenção e no diagnóstico rápido do câncer de próstata, tipo mais frequente entre as pessoas do sexo masculino no Brasil, depois do câncer de pele.
Segundo dados compartilhados pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA), em 2020, foram registrados 15,8 mil óbitos em decorrência do câncer de próstata no Brasil. Até o final de 2022, estão previstos mais de 65 mil novos casos da doença em todo o país.
Diante deste cenário preocupante, o melhor caminho é sempre a prevenção e o diagnóstico precoce, aumentando as chances de cura e de um tratamento menos invasivo. A seguir, você verá informações sobre procedimentos, exames, medicamentos e a cobertura dos planos de saúde. Acompanhe.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece os procedimentos mínimos que devem ser cobertos pelos planos de saúde por meio do Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde, que nada é uma lista mínima, onde estão dispostos exames, medicamentos e tratamentos para as doenças, como o câncer de próstata.
Nesse sentido, está garantido pelo Rol os exames para acompanhamento e prevenção, além de quimioterapia e outros tratamentos.
A medicina está em constante avanço. Novas terapias e medicamentos são desenvolvidos, para garantir práticas menos invasivas e mais eficientes. Porém, essa evolução não é acompanhada pelo Rol, o que pode impactar no tratamento, já que o processo de atualização da lista é lento.
O tratamento contra o câncer de próstata, por exemplo, pode demandar procedimentos cirúrgicos robotizados, a realização de sessões de Radioterapia IMRT, entre outras, que podem não constar no Rol da ANS, apesar de amplamente prescritas pela comunidade médica e científica.
O fato de um determinado procedimento não constar na lista, não quer dizer que as operadoras de saúde estejam isentas de cobrir o tratamento. Não cabe ao plano questionar o tratamento médico indicado. O plano não pode interferir no tratamento do paciente.
Em situações como essa, o plano afronta não somente as Leis que cuidam do tema como também o entendimento dos próprios tribunais de justiça. Se o paciente for impedido pelo plano de realizar algum tratamento prescrito, ele deve procurar apoio jurídico para obter o tratamento adequado por meio de uma ação judicial.
Uma terapia utilizada no tratamento de tumores de próstata, é a Radioterapia IMRT, objeto de inúmeras ações judiciais, por ainda não estar prevista no Rol de Procedimentos Mínimos.
A Radioterapia de Intensidade Modulada é uma técnica de alta precisão, mas que ainda não faz parte do Rol de Procedimentos da ANS e, por isso, tem sido constantemente negada pelo plano de saúde.
Muitas vezes as operadoras de planos de saúde se recusam a dar cobertura a esse tratamento, embora seja um recurso terapêutico amplamente reconhecido no combate ao câncer de próstata e com registro ativo perante a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Ou seja, a Radioterapia IMRT não é um tratamento experimental e está relacionada a diversos benefícios para os pacientes de câncer de próstata e outros tipos de neoplasias.
Outros tratamentos geralmente implicados pelas operadoras de saúde são as cirurgias robóticas, bem menos invasivas e mais eficientes, assim como o fornecimento de medicamentos quimioterápicos, como os fármacos Zytiga® (Abiraterona), Erleada® (Apalutamida), Lynparza® (Olaparib) ou Xtandi® (Enzalutamida).
Embora consagrados pela comunidade médica, eles ainda não constam no Rol de procedimentos da ANS. Por essa razão, muitas vezes tem sua cobertura barrada pelos planos de saúde, apesar de prescritos pelo médico.
Uma vez comprovada a indicação do tratamento pelo médico, com um relatório, por exemplo, é possível ao paciente obter medida judicial que obrigue o plano de saúde a custear todo o tratamento, enquanto persistir a prescrição.
Os exames de prevenção e o tratamento contra o câncer de próstata devem estar disponíveis na rede credenciada do plano de saúde e acessíveis ao beneficiário. Qualquer dificuldade no agendamento ou na autorização de exames e tratamentos, o consumidor pode e deve procurar o Judiciário para garantir seus direitos.
Para saber mais, procure um advogado especialista para consulta.