Existem situações que levam algumas operadoras de plano de saúde a cancelarem os contratos com seus beneficiários. Entre as mais comuns, destacamos as dos aposentados ou ex-empregados, que tiveram o plano da empresa cancelado por terem sido desligados, assim como os casos de dependentes que têm seu plano encerrado após o falecimento do titular.
De acordo com o artigo 13, parágrafo único, inciso II da Lei dos Planos de Saúde, caso o motivo de cancelamento não tenha sido inadimplência financeira por um período maior que 60 dias e/ou fraude comprovada, o cancelamento de contrato de forma unilateral é caracterizado como prática abusiva.
O período de 60 dias mencionado na lei não precisa ser necessariamente consecutivo e deve ter ocorrido nos últimos 12 meses de vigência do contrato. Também é indispensável que o consumidor seja comprovadamente notificado através de carta ou do próprio boleto de cobrança, em até 50 dias da inadimplência.
Sendo assim, será preciso que o consumidor entre em contato com um advogado especialista em Direito da Saúde para que possa buscar seus direitos judicialmente.