Atualmente, são permitidos três tipos de reajustes para os planos de saúde: anual, faixa etária e sinistralidade – sendo que os dois últimos são os que mais geram casos de abuso por parte das operadoras/seguradoras.
Com exceção dos contratos individuais (chamados de planos familiares), os reajustes dos demais planos não são controlados pela ANS – e daí decorrem, naturalmente, alguns abusos por parte das empresas. Mesmo nos contratos individuais, especialmente naqueles mais antigos, há cláusulas ilegais em relação aos reajustes por faixa etária, por exemplo.
Nessas situações, em que há dúvidas quanto à legalidade dos reajustes realizados, é recomendável que o consumidor-segurado leia o contrato com atenção. Caso suspeite que exista abusividade no reajuste, em qualquer uma de suas modalidades, o consumidor deve questionar a operadora a respeito, provocar a ANS solicitando esclarecimentos ou, ainda, procurar advogado de sua confiança para avaliar a questão.