Para diminuir os gastos ou ajustar o orçamento sem perder o plano de saúde, uma solução viável ao consumidor é solicitar a mudança no padrão de cobertura do plano para categorias inferiores, diminuindo assim o valor a mensalidade. Uma alteração conhecida no mercado por downgrade.
No downgrade, não é permitida a alteração das coberturas de tratamentos, remédios ou exames, mas somente a modificação da estrutura da rede credenciada, isto é, os hospitais, laboratórios e demais serviços que fizerem parte da rede credenciada, sem que haja necessidade de o segurado cumprir novos prazos de carência.
Ou seja, o consumidor que optar por uma categoria inferior do plano saúde continuará a ter acesso aos mesmos tratamentos, mas nos locais disponibilizados para aquele novo padrão de plano.
Embora seja um direito do consumidor, as seguradoras frequentemente rejeitam este pedido, alegando, por exemplo, que não existe previsão contratual ou que a apólice do plano em questão não é mais comercializada.
Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, da Lei dos Planos de Saúde e das normas reguladoras da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a negativa é ilegal e abusiva, de acordo com o entendimento dos Tribunais de Justiça.
Assim, caso a operadora do plano de saúde recuse ao consumidor esta possibilidade, poderá ele acionar o Poder Judiciário para obter a validação dos seus direitos.