Ainda existem muitas dúvidas no Brasil em torno de como funciona e o que significa o serviço de Home Care, que coloca à disposição do paciente os cuidados hospitalares necessários em sua própria residência.
Esta forma de atendimento seguirá o mesmo propósito que uma internação comum, sendo ela uma continuidade do tratamento em internação hospitalar, onde o paciente é atendido por uma equipe de saúde multidisciplinar que envolve profissionais médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e outras categorias.
O Home Care é indicado quando o paciente, usualmente por ter idade mais avançada, precisa dar continuidade aos seus cuidados em sua residência. Então o enfermo poderá ser tratado no seio familiar, ajudando na recuperação mais acelerada e na redução dos riscos de infecção devido à longa permanência em leito hospitalar.
Apesar de ser comum as seguradoras negarem este tipo de assistência, vale ressaltar que o plano de saúde tem a obrigação de custear o Home Care em casos onde o médico indica expressamente sua necessidade para o bem-estar do paciente. Geralmente essas empresas utilizam o argumento de que há exclusão contratual de atendimento médico domiciliar.
Mesmo que essa negativa esteja fundamentada em cláusula contratual, a conduta das operadoras de planos de saúde é abusiva. Isso porque, referidas condições contratuais deixam o segurado em extrema desvantagem, restringindo seus direitos de consumidor e então colocando em risco o próprio objetivo do contrato, que é à preservação da saúde e, por consequência, da vida do beneficiário do plano.
O paciente tem em seu benefício o argumento de que o plano de saúde não pode interferir na escolha dos tratamentos prescritos pelo corpo médico que acompanha o segurado. Esta decisão cabe apenas e somente ao profissional da medicina que o atendeu. Com isso se torna minimamente pacífico o entendimento dos tribunais quanto a nulidade de cláusulas que vedam a cobertura do Home Care, determinando o fornecimento deste serviço, caso exista indicação por parte do profissional da medicina.
Desta forma o segurado poderá ingressar com uma ação judicial própria para obter o tratamento em casos onde a seguradora rejeitar sua cobertura em caráter domiciliar, sendo ela expressamente prescrita pelo médico conforme as necessidades de assistência do paciente.