É sempre dolorosa a perda de um membro da família e, por vezes, o processo burocrático posterior pode ser cansativo e estressante, com a abertura do inventário judicial ou extrajudicial, para a partilha dos bens do falecido. Em alguns casos, é possível que o inventário seja feito extrajudicialmente, mas, em outros (testamento, menores, etc.), é necessário a promoção de uma partilha judicial.
O escritório possui expertise em casos de Inventários e arrolamentos judiciais e extrajudiciais, notadamente em razão de sua equipe possuir larga experiência profissional em casos desta natureza.
O objetivo é sempre alinhar o interesse dos envolvidos, possibilitando a partilha de bens de forma célere e eficiente, evitando litígios desnecessários.