Segundo dados divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), neste ano existem cerca de 49 milhões de clientes de plano de saúde no Brasil. O número representa um aumento de 2,6% em relação a 2021.
Insatisfeitos com os serviços e os valores oferecidos por seus respectivos convênios médicos, muitos clientes têm procurado alternativas para recorrer ao tratamento médico no Brasil e procurado outras operadoras de plano de saúde. Porém, com opções de contrato cada vez mais escassas, preços altos e prazos de carência, fazer essa mudança tornou-se um grande desafio.
Se você também está entre essas pessoas, então veja mais informações sobre a migração do plano de saúde, o que é importante saber antes de mudar de seguradora e como o cliente pode trocar com agilidade, qualidade e segurança. Vamos lá?
A adaptação é a mudança de um contrato firmado antes de dez/1998, e por isso anterior à Lei 9.656/1998, para um contrato adequados às regras da lei 9.656/98 e às normas da ANS., entretanto o contrato se mantém dentro da mesma operadora de plano de saúde. Atenção!
A outra forma chama-se portabilidade, nomenclatura dada ao processo que termina na troca de plano de saúde que está em vigor nos dias de hoje, seja alterando ou permanecendo na mesma operadora.
Ao decidir mudar de plano, entender os tipos e mudanças que impactarão nessa decisão é o primeiro passo.
Peça para a empresa ou para o seu corretor especializado o número de registro da operadora e do plano na Agência Nacional de Saúde (ANS). Com esses dados você pode conferir o histórico dessa operadora que está pensando contratar, bem como apurar se aquela operadora está habilitada a comercializar novos contratos
Atualmente, um dos fatores mais levado em consideração pelos consumidores na hora de contratar, manter ou mudar de plano é o valor mensal do prêmio. Contudo, ao analisar uma possibilidade, o consumidor deve ter atenção aos fatores que compõem o valor daquele prêmio, entender como funcionam os reajustes, além de conhecer a extensão, os locais onde os serviços médicos serão prestados, entre outros aspectos.
Pesquise sobre as operadoras, considere a cobertura assistencial, a abrangência geográfica e a rede credenciada. O apoio de um corretor especializado antes de tomar a decisão pode fazer toda diferença e evitar futuras dores de cabeça.
Carência é o tempo que a pessoa precisa esperar para que o atendimento seja coberto pelo plano de saúde, em relação a consultas, procedimentos, internações e outros. Estar atento a ela é fundamental para evitar sofrer com alguma situação em que você não possa ser atendido.
Para ajudar a tirar as dúvidas mais gerais sobre o tema, a ANS separou uma tabela com os serviços e os seus respectivos tempos de carência para os pacientes entenderem e, caso seja necessário, se programarem.
O auxílio de um bom corretor é importante nesse processo de transição, já que por vezes os prazos de carência podem ser reduzidos pelas operadoras, contribuindo para que os beneficiários tenham acesso à cobertura de atendimentos ou procedimentos médicos num menor espaço de tempo.
Vale destacar que o prazo máximo de carência para a cobertura de atendimentos de urgência e emergência é de 24 horas.
Conhecida no mercado por downgrade, a mudança é permitida desde que não haja alteração das coberturas de tratamentos, remédios ou exames. O que se modifica é a estrutura da rede credenciada, isto é, os hospitais, laboratórios e demais serviços credenciados para o atendimento daquele plano.
Quem optar por uma categoria inferior continuará a ter acesso aos mesmos tratamentos, mas nos locais oferecidos para aquele novo padrão de plano. Embora seja um direito do consumidor, as seguradoras frequentemente rejeitam este pedido, alegando, por exemplo, que não existe previsão contratual ou que a apólice do plano em questão não é mais comercializada.
Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, da Lei dos Planos de Saúde e das normas reguladoras da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a negativa é ilegal e abusiva, de acordo com o entendimento dos Tribunais de Justiça.
Na maioria dos casos, a alteração do preço da mensalidade ocorre em razão do reajuste financeiro anual e/ou pela mudança de faixa etária dos segurados. Procure entender como cada reajuste funciona e solicite os valores das mensalidades de diferentes idades para precaver-se e comparar, ter um referencial sobre os valores futuros do seu plano.
Vale também se informar sobre o histórico e a média desses valores nos últimos anos. Se houver dúvidas sobre o contrato, converse com um advogado especialista.
A rede credenciada é o “conjunto de profissionais e estabelecimentos de saúde, incluindo médicos, consultórios, laboratórios, clínicas e hospitais, indicados pela operadora do plano de saúde para atendimento aos beneficiários”.
Procure saber quais são os hospitais e demais prestadores credenciados para o seu seguro saúde para evitar perda de tempo e dores de cabeça. Atenção para este ponto na leitura do contrato e exija a lista da rede credenciada para o seu corretor.
Em caso de troca, entender se a rede permitirá a continuidade de um tratamento com determinados profissionais, ou se o beneficiário precisará buscar um novo local credenciado para continuar um tratamento.
Ao contratar o plano de saúde, o consumidor deve estar ciente de que nem todos os serviços estarão cobertos. A obrigação das operadoras de plano de saúde é oferecer as consultas, exames e tratamentos previstos no contrato, que devem assegurar as coberturas mínimas exigidas em Lei.
Isso não significa, contudo, que todas as exclusões não poderão ser contestadas. Por exemplo: um plano de saúde que prevê a exclusão da cobertura de cirurgias plásticas estéticas, não poderá negar cobertura a uma reconstrução mamária para uma paciente, já que esta cirurgia tem caráter reparador.
Assim, os casos deverão ser avaliados individualmente e, eventualmente, o consumidor precisará do auxílio de um advogado.
Informe-se sobre os dependentes, saiba quais as condições de inclusão dessas pessoas e até quando eles podem permanecer nesse regime. Ninguém quer ser surpreendido com a negativa de atendimento médico a uma pessoa com a qual nos importamos, não é mesmo?