Uma decisão da Justiça Federal em São Paulo proferida no final do último mês de maio causou polêmica e gerou barulho aos consumidores e empresas de planos de saúde. Em decisão liminar, o juiz da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo acatou pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação movida contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), determinando que as operadoras de planos e de seguros de saúde (convênio médico) devem “garantir um número ilimitado de consultas e sessões para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA)”.
De acordo com a norma, os planos de saúde têm a obrigação de cobrir apenas duas sessões de fisioterapia por ano, no mínimo 40 sessões com o psicólogo e 96 sessões de fonoaudiologia. Porém, em alguns casos, essas sessões não são suficientes, pois os pacientes acabam exigindo mais cuidados e atenção, segundo a indicação dos profissionais que os assistem.
Reforçando esse argumento, o juiz que deferiu a liminar afirmou que no caso de pacientes com autismo, é fundamental que haja um acompanhamento especializado desde os primeiros meses de vida da criança, envolvendo profissionais de saúde de diversas áreas.
Assim como no caso do TEA, transtornos globais de desenvolvimento, de alimentação e de humor, por exemplo, também possuem limitação no tratamento, previstos em Resoluções da ANS.
Entretanto, existem determinações do Conselho federal de Medicina (CFM), que recomendam até 40 horas semanais de tratamentos para alguns pacientes.
Diante desse cenário, é importante esclarecer que mesmo que essas limitações tenham sido recomendadas por um órgão regulador como a ANS e estejam previstas em contrato, elas devem ser discutidas caso a caso, sempre considerando a opinião técnica do profissional responsável, habilitado para tanto.
O diagnóstico de cada pessoa é muito particular e generalizar os tratamentos dessa forma pode ser extremamente prejudicial para a evolução do tratamento e salvaguarda da saúde e vida digna dos pacientes.
É importante destacar que antes de tomar qualquer decisão quanto ao medicamento que deverá ser utilizado ou o tratamento indicado, o médico deve ser ouvido. Ele é a autoridade no assunto e quem está acompanhando o caso.
A sua recomendação deve ser seguida de acordo com a necessidade de cada paciente. Como disse o próprio juiz da 2ª Vara Cível da Justiça Federal ao G1:
“O número de consultas e sessões não está sujeito a limite preestabelecido devendo ser observada a indicação feita pelos profissionais da saúde responsáveis pelo tratamento”.
E caso o paciente sinta que de alguma forma a quantidade de sessões no seu tratamento não seja suficiente ou esteja em desacordo com a indicação de seu médico, ele pode consultar um advogado especialista na área de saúde e, juntos, encontrarem a melhor solução.