Novembro chegou e com ele não vem só os preparativos para Natal, Ano Novo ou aquela frase que a gente sempre usa nessa época do ano: “passou rápido, hein?”. O mês dá início ao Novembro Azul, campanha que potencializa a luta contra a doença que afeta milhares de homens no mundo todo.
Neste artigo, falaremos sobre a campanha, o impacto do câncer de próstata no Brasil, além de mostrar quais são os direitos dos pacientes que buscam a prevenção ou o tratamento da doença. Veja a seguir.
Segundo dados levantados pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de próstata é o tipo de neoplasia maligna mais incidente entre homens no Brasil, com 65.840 novos casos em 2020, representando 29,2% dos diagnósticos da doença no país.
Ainda de acordo com o levantamento feito pelo INCA, homens com mais de 55 anos, com excesso de peso e obesidade estão mais propensos à doença.
A cura do câncer de próstata está intimamente relacionada ao diagnóstico precoce. A prevenção é ainda hoje a maior ferramenta disponível de combate.
Ainda que não apresentem sintomas, homens a partir dos 45 anos com fatores de risco, ou 50 anos sem fatores, devem realizar acompanhamento médico periódico com o Urologista e realizarem os exames de acompanhamento, como o exame de toque retal e o de sangue PSA (antígeno prostático específico).
O olhar para a saúde ainda é um tabu para muitos homens e a campanha tem exatamente o objetivo de desconstruir barreiras e incentivar o autocuidado, em prol da redução da mortalidade em decorrência do câncer e de outras doenças que acometem a população masculina, que poderiam ser evitadas com acompanhamento periódico da saúde.
Neste ano, o Novembro Azul foi além da prevenção do câncer de próstata e ampliou o debate sobre a saúde da população masculina sob uma perspectiva geral da saúde do homem.
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por exemplo, comunicou que estará oferecendo “check ups” gratuitos para homens com idade a partir de 50 anos no decorrer de todo o mês de novembro, pensando exatamente no incentivo dessa parte da população. O programa “Filho que ama leva o pai ao AME” já atendeu neste ano 16,8 mil homens em todo o Estado.
Além da cobertura dos exames periódicos de acompanhamento e diagnóstico da doença, é direito do beneficiário do plano de saúde diagnosticado com câncer de próstata ter acesso ao tratamento contra a doença, conforme a segmentação assistencial contratada (hospitalar/ ambulatorial).
As operadoras de planos de saúde não podem negar, adiar ou cancelar exames e tratamentos de doenças consideradas graves, sendo o câncer uma delas. Como sempre reforçamos no nosso blog:
“A decisão sobre qual o melhor tratamento cabe somente ao médico que está acompanhando o caso. Ele é o especialista que detém as informações sobre o paciente e as melhores estratégias para tratar a doença”.
Como destaca a campanha do Novembro Azul, o diagnóstico precoce é a maior arma para o combate ao câncer de próstata e de outras doenças.
Diante de um diagnóstico, a rapidez no início do tratamento é fundamental e garantir essa agilidade no atendimento e liberação é responsabilidade do plano de saúde.
Assim, a autorização de exames e tratamentos expressamente prescritos não pode encontrar barreiras burocráticas injustificadas ou ficar à mercê de avaliações demoradas, que podem pôr em risco a saúde do paciente.
A medicina está sempre atualizando os protocolos para o tratamento das doenças e com o câncer de próstata não é diferente.
Nem sempre o Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que estabelece os procedimentos mínimos a serem cobertos pelos planos de saúde, acompanha o desenvolvimento de terapias menos invasivas e potencialmente mais eficientes de combate às doenças.
No caso do câncer de próstata, por exemplo, há casos em que há a necessidade de realização de procedimentos cirúrgicos robotizados, como a Prostatectomia Robótica, determinados conforme prescrição médica e que muitas vezes não estão cobertos. A cirurgia, todavia, deve ser coberta pelo plano de saúde do paciente.
Outra terapia já bastante utilizada no tratamento de tumores de próstata, é a Radioterapia IMRT. Uma técnica de alta precisão, ainda não inserida no rol de procedimentos da ANS e, portanto, objeto de constantes negativas por parte das operadoras de plano de saúde.
Apesar do último Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde da ANS garantir a obrigatoriedade da cobertura da Radioterapia IMRT pelos planos de saúde somente para tumores de cabeça e pescoço, ela também é altamente recomendada para outros tipos de tratamento, como nos casos de câncer de próstata, por exemplo.
Portanto, se houver negativa do plano de saúde…
O tratamento contra o câncer de próstata deve estar disponível na rede credenciada do plano de saúde e acessível ao beneficiário. Qualquer dificuldade no agendamento ou na autorização de exames e tratamentos, sejam eles terapias ou procedimentos cirúrgicos devidamente prescritos, o consumidor pode e deve procurar o Judiciário para garantir seus direitos.
Para saber mais, converse com um advogado especialista de sua confiança.