Com o intuito de evitar aglomerações em hospitais e centros de saúde durante a pandemia da Covid-19, foi sancionada, no mês de março, a Lei n. 13.989/20, que autoriza o uso da telemedicina, em caráter emergencial, em quaisquer atividades relacionadas à área de saúde.
Mas afinal, o que é a telemedicina e como ela pode ser colocada em prática durante esse período de pandemia no Brasil?
Como funciona
O atendimento à distância, já que o distanciamento evita a transmissão da Covid-19, pode ser feito pelo médico ao paciente, devendo ser preservado o sigilo e integridade das informações. Toda a consulta deve ser, obrigatoriamente, registrada em prontuário clínico com a data, horário e a tecnologia utilizada. O número de inscrição no Conselho Regional de Medicina do médico também deve ser registrado.
Quais as modalidades
São três as modalidades de telemedicina que foram autorizadas:
Atestado médico
Os médicos estão autorizados a emitir atestados médicos desde que assinados eletronicamente. Esse documento deve conter:
Essa modalidade de atendimento deve continuar após a pandemia de covid-19?
O Presidente da República não autorizou a ampliação da prática após o fim da pandemia. Após esse período, uma outra Lei terá que ser criada para regulamentar a prática, a qual deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Vale ressaltar que, segundo especialistas, a prática não substitui uma consulta médica presencial, já que só por meio dela é possível realizar exames físicos e de imagem.