Escolher um plano de saúde para os colaboradores, para a família ou até para você mesmo não é uma tarefa simples. Antes da assinatura do contrato, o potencial cliente ou segurado precisa passar por uma série de decisões sobre os serviços que serão contratados. Essa atenção é essencial para garantir que o valor investido seja proporcional aos serviços que você precisa.
Então, quais medidas o contratante pode tomar para evitar possíveis dores de cabeça, antes de definir o plano de saúde mais adequado às suas necessidades? Nós separamos algumas dicas que podem ajudar. Confira!
A Lei nº 9.656/98, também conhecida como a Lei dos Planos de Saúde, determina algumas regras sobre a contratação de planos particulares, bem como os direitos e deveres das duas partes envolvidas na negociação.
A legislação entrou em vigor no dia 3 de julho de 1998 e, segundo o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), suas disposições se aplicam somente aos contratos celebrados a partir da sua vigência e aos adaptados ao seu regime, excluindo os beneficiários que optaram por manterem seus planos inalterados.
Por isso, lembre-se que é sempre importante saber se o contrato do plano que está contratando está sob vigência da Lei.
E-mail institucional, contato por telefone, envio de mensagem ou um simples toque no WhatsApp. Saber como o plano de saúde contratado comunica ou notifica seus assistidos é essencial para evitar dores de cabeça no futuro.
Se houver atraso ou outro tipo de problema no pagamento, sinistros, falecimentos, tudo deve ser sinalizado pelo cliente ou pelo plano de saúde, antes que qualquer um tome uma providência sem explicação, como o cancelamento, por exemplo.
Essas informações desde o fechamento do contrato são essenciais para que o plano de saúde e o cliente assegurado saibam as suas obrigações e as cumpram, garantindo uma parceria transparente e duradoura pelas duas partes.
Quando o contratante pode solicitar o reembolso do plano de saúde? Saber em que tipo de situações se está amparado possibilita ao cliente evitar possíveis gastos extras e desnecessários para arcar com despesas de procedimento médico.
A tabela de custos e percentual de reembolso deve estar estipulada no contrato de forma clara e direta para que o consumidor saiba em quais condições ele pode recorrer ao reembolso e saber quais documentos são necessários para solicitá-lo.
Mesmo que alguns procedimentos não estejam no contrato, ainda há obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde, como no caso de despesas com o tratamento psicoterápico, por exemplo. Portanto, se houver dúvida ou se sentir lesado em algum momento, converse com uma assessoria jurídica de confiança.
É um benefício oferecido principalmente nos contratos mais antigos que garante a continuidade no atendimento aos dependentes mesmo após a morte do titular do plano. Esse período pode durar de 2 a 5 anos da data de óbito e sem cobrança de mensalidade aos dependentes. No fim do período de remissão, é comum que o contrato seja rescindido.
Saber quanto tempo dura o período de remissão, quais são os documentos necessários e o qual é o prazo para dar entrada no processo, o que pode vir a acontecer assim que o período de remissão terminar são informações importantes de saber antes de fechar o contrato com o plano de saúde.
Saber quanto tempo o cliente precisa esperar para que o seu atendimento, suas consultas, procedimentos e até internações sejam cobertos pelo plano de saúde é muito importante. Dessa forma, você evita sofrer com alguma situação em que precisa do atendimento, mas ele acaba sendo negado por estar no período de carência.
Para tirar dúvidas sobre o tema, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou uma tabela com os serviços médicos e os seus respectivos tempos de carência para os pacientes. Esse é um dos pontos mais importantes do contrato e, por isso, não pode ser deixado de lado.
É comum que os reajustes no plano de saúde aconteçam devido ao correções financeiras daquele ano ou pela mudança de faixa etária dos segurados. Entender como cada um desses processos funcionam é fundamental, por isso solicite os valores das mensalidades das diferentes idades para se precaver.
Procure se informar sobre os critérios de reajuste, conhecer os antecedentes e a média desses valores nos últimos anos. Caso ainda tenha dúvidas sobre as cláusulas estipuladas, conte com um advogado.
Embora as cláusulas devam ser respeitadas e honradas contratualmente, os Direitos do Consumidor são aplicáveis aos clientes. Se mesmo assim ainda houver dúvidas sobre o contrato ou percebe que de alguma forma ele seja abusivo, procure um advogado ou uma assessoria jurídica especializada da sua confiança.