O Direito Médico possui uma série de códigos, termos e processos singulares bastante característicos. É comum os médicos de diferentes especialidades e operadoras de planos de saúde aplicarem apenas um termo de consentimento ao paciente, o conhecido TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido), acreditando que estarão resguardados de possíveis processos no futuro, não importa o aspecto da proteção. Porém, não é assim que o direito médico funciona.
O termo de consentimento é apenas um de tantos termos que o paciente deve assinar, mas há outros formatos e padrões utilizados para o uso de dados, que atendem objetivos específicos. Para ajudar você a escolher qual documento adotar em uma situação específica, nós separamos as principais informações sobre o tema a seguir. Confira!
São documentos médico-jurídicos que têm a finalidade de mostrar ao paciente ou seu representante legal os detalhes sobre o consentimento que estão proferindo. Um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) deve conter cuidados, duração, complicações, possíveis riscos, adversidades, benefícios, objetivos esperados, justificativas e outros pontos importantes que esclareçam todas as dúvidas, sendo sempre específico para cada exame, procedimento ou tratamento.
O termo deve ser claro, direto e completo, já que o paciente está autorizando tudo o que consta nele. Porém, as normas variam de acordo com a espécie de consentimento que se busca obter, devendo-se adotar processos diferentes para a adequada informação do paciente.
O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) não é obrigatório. Segundo o Código de Ética Médica, é obrigatório que o médico obtenha o consentimento do paciente, mesmo que de forma verbal.
A determinação é reforçada pelo Código de Defesa do Consumidor (Artigo 6º, III, Artigo 8º, Artigo 9º) que diz que é proibido ao médico deixar de obter o consentimento do paciente ou do seu representante legal.
Entretanto, a prática – em razão dos processos éticos e dos judiciais – acabou por trazer a implícita obrigatoriedade do consentimento via termo, o que é recomendado também pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), especificamente em razão da necessidade de prova documental da obtenção do consentimento por parte do médico.
No caso deste termo, não basta apenas a assinatura. É preciso que a decisão do paciente aconteça não só por ter recebido a informação, mas pelo seu entendimento e a capacidade de tomar decisões relacionadas à saúde, à vida, integridade e relações sociais.
Assim, se a informação não for devidamente repassada ao paciente, ou mesmo se o conteúdo desse TCLE se mostrar insuficiente, o médico poderá sofrer sanções jurídicas em razão da ausência de consentimento específico.
Como dissemos ao longo deste artigo, muitos médicos e operadoras de planos de saúde não têm uma visão clara sobre quais termos de consentimento são necessários e solicitam o preenchimento e assinatura de apenas um, acreditando que estão devidamente amparados pela legislação.
Como antes explicado, o mais comum entre os profissionais da área médica é o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, utilizado para tratamentos, procedimentos, clínicas e instituições de longa permanência para idosos.
Porém, esse tipo de documento não é o mais indicado para captação e uso de dados pessoais e sensíveis. Neste caso, é recomendável um Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A LGPD determina que o tratamento em saúde é uma hipótese específica de tratamento de dados pessoais ou sensíveis. É possível que, em algumas situações, especialmente quando não se trata de tutela da saúde, seja necessário o tratamento de dados para além do procedimento específico que o paciente irá se submeter no ambiente clínico.
Assim, existem, ainda, outros termos que podem ser aplicados em situações diferentes, como o termo de consentimento para uso de dados, que tem como objetivo cumprir as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados.
Com a regulação da Telemedicina, o CFM determinou que o tratamento médico por esse meio também necessita de termo específico, não sendo possível, assim como o termo relacionado à LGPD, incluir todos os atos médicos em um único termo, já que há a necessidade do paciente ter plena consciência sobre o que está consentindo, especialmente quando a própria legislação proporciona a possibilidade de não permitir o compartilhamento de dados ou o tratamento à distância.
Cada procedimento, tratamento ou objetivo dos termos mencionados exigirá uma forma de esclarecimento do médico para com seu paciente. Assim, adotar apenas um deles como padrão não irá proteger o médico diante de processos éticos ou judiciais que possam ocorrer no futuro.
Um escritório de advocacia especializada em Direito Médico poderá orientar os profissionais da área da saúde a decidir qual termo deve ser aplicado em determinada situação, além de elaborar os termos dentro do que determina a legislação brasileira. Antes de tomar qualquer decisão, converse com um advogado de confiança.