Compartilhar uma foto nas redes sociais durante o tratamento, enviar os resultados de exames através do WhatsApp ou informar a imprensa sobre o caso do paciente sem a autorização da família ou do hospital responsável. Esses são apenas alguns exemplos de situações que podem quebrar um dos princípios éticos mais importantes da Medicina: o sigilo médico.
Afinal, o que é permitido e o que é proibido quando se trata de sigilo profissional médico? E quando esse sigilo pode ser quebrado? A seguir nós indicaremos o melhor a ser feito caso a caso, sempre pensando em evitar problemas judiciais. Acompanhe!
“Àquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto”.
Você sabia que o Juramento de Hipócrates é do século V a.C.? Desde aquela época, ele já previa a necessidade do sigilo para os médicos que exercem a profissão. Por ser o primeiro compromisso que um estudante de medicina assume ao se tornar um profissional formado, ele mostra como seus valores são de suma importância para o exercício da profissão.
Por força do ofício, médicos e outros profissionais de saúde têm acesso a informações sensíveis sobre seus pacientes, portanto cabe à legislação assegurar a segurança e a confidencialidade desse conteúdo, como dispõe o Artigo 154 do Código Penal:
Art. 154: revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Como é estabelecido em seu princípio fundamental:
“O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei”.
E, ainda, no Art. 73 da parte deontológica do Código de Ética:
É vedado ao médico:
Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
É importante observar que os dados protegidos são sempre do paciente, não do profissional. Dessa forma, qualquer compartilhamento desse tipo de dado (imagens de exames, laudos, dados pessoais, diagnóstico, prognóstico etc.), encarado pela Lei de Proteção de Dados como sensível, deve sempre ter a autorização prévia do paciente.
É importante destacar que o segredo médico não se refere apenas a contar ou compartilhar os casos de pacientes para terceiros, mas também garantir a proteção desses dados que fazem parte da conduta profissional. Como, por exemplo:
Algumas situações podem ter o sigilo minimizado, na medida em que buscam a preservação do próprio bem-estar do próprio paciente ou servem para atender um bem maior, resguardando a saúde da população, tais como:
Amparado sob a ética, a legislação e até a Constituição, o Sigilo Médico é algo que deve ser respeitado e, para isso, os profissionais de medicina podem contar com o apoio de um advogado ou uma assessoria jurídica de confiança.
Lembre-se: o objetivo é sempre orientar o médico sobre sua conduta e precavê-lo de possíveis problemas judiciais, autuações ou advertências.