Promovida pela Associação Brasileira de Psiquiatria em conjunto com o Conselho Federal de Medicina, o Setembro Amarelo é uma campanha criada com o objetivo de informar as pessoas sobre a prevenção ao suicídio. As doenças psiquiátricas ainda são consideradas um tabu por parcela significativa da sociedade, mesmo com tantos casos notórios, crescentes a cada ano.
Além da conscientização sobre um tema tão importante, é necessário ficar atento aos seus direitos quando o assunto é o tratamento das doenças psiquiátricas pelos planos de saúde.
A título de exemplo, uma beneficiária de plano de saúde, diagnosticada com depressão, teve o seu tratamento psiquiátrico negado pela operadora. A alegação foi de que o contrato da beneficiária é anterior à Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil.
Diante da negativa, a beneficiária provocou o Poder Judiciário buscando a cobertura do tratamento indicado por seu médico.
Segundo o relator do caso, desembargador Costa Netto, não se sustenta a alegação da operadora no sentido de que o contrato é antigo e não adaptado à Lei dos Planos de Saúde. Para fundamentar a sua decisão, o relator pontuou que o contrato de plano de saúde submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 9.656/98, ainda que o contrato tenha sido firmado antes de sua vigência.
É comum, ainda, que as operadoras tentem limitar o tempo de internações ou diferentes tipos de tratamento das doenças psiquiátricas – prática também já afastada pelos Tribunais em razão da nítida abusividade da conduta.
Portanto, em caso de negativa da seguradora em relação a tratamentos psiquiátricos indicados pelo médico do paciente, orienta-se a busca de um advogado especializado na área para adotar as medidas cabíveis.