Se você tem um plano de saúde, coletivo (empresarial) ou não, sempre existe aquela dúvida: é possível incluir algum parente na cobertura? Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o benefício pode ser estendido aos dependentes.
Mas afinal, quem pode seriam considerados dependentes para os planos coletivos ou empresariais?
São eles: parentes de 3º grau consanguíneo (ou seja, bisavôs, bisnetos, tios e sobrinhos); os parentes de 2º grau consanguíneo (avós e netos); e parentes de 1º grau consanguíneo (pais e filhos).
O plano também pode beneficiar cônjuge e companheiro, como marido e mulher do funcionário(a) beneficiado(a), além de parentes por afinidade, como sogro e sogra.
E se eu tiver um plano de saúde privado individual ou familiar?
Segundo as diretrizes da ANS, você pode incluir o seu cônjuge ou companheiro, além de parentes de 1º grau consanguíneo.
Neste caso, é de essencial importância o conhecimento detalhado da lei e a disposição do beneficiário de ir à Justiça para fazer valer os seus direitos, em casos de negativa na inclusão de parentes. O mesmo vale para a inclusão de parceiros de relações homoafetivas que encontrarem dificuldades na comprovação da união estável perante as operadoras de planos de saúde.