Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.768/20, que obriga as operadoras de planos de saúde a oferecer todas as especialidades terapêuticas prescritas por médicos para pacientes com transtorno do espectro autista (TEA) ou Autismo.
De autoria do deputado Otto Alencar Filho, o Projeto também proíbe a limitação do número de sessões anuais necessárias para o tratamento multidisciplinar.
Segundo a Justificativa do PL, o tratamento terapêutico multidisciplinar das pessoas com autismo é muito dinâmico, sendo necessário ao longo do tratamento incrementar novas especialidades terapêuticas, intervenções terapêuticas o e aumento no número de sessões terapêuticas anuais.
De acordo com o entendimento jurisprudencial já pacificado, a prescrição médica é soberana, tanto para as especialidades terapêuticas previstas, como para aquelas que não constam no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Contudo, as negativas de procedimentos, interrupções e suspensões no fluxo das sessões terapêuticas têm sido uma constante nos tratamentos terapêuticos multidisciplinares dos pacientes com autismo.
Ainda existem juízes que indeferem a cobertura de especialidades terapêuticas como psicopedagogia, musicoterapia ou hidroterapia, sob a alegação de não constam no rol de procedimentos da ANS.
Segundo o autor da proposta, a aprovação e sanção do Projeto garantirá aos portadores do TEA um tratamento terapêutico multidisciplinar blindado de interrupções, pois a responsabilidade de cobertura geral, ampla e irrestrita passaria a ser imposta por força de lei.