É inegável que o isolamento social imposto pela Covid-19 levou à diminuição, e até restrição de acesso a alguns serviços, inclusive os atendimentos prestados na área da odontologia.
As orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), emitidas pela Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, recomendam que durante a pandemia os procedimentos odontológicos devem se restringir às emergências e às urgências, cabendo ao cirurgião-dentista ou gestor do serviço a avaliação e determinação de procedimentos para o atendimento de pacientes.
Evidentemente, assim como tem acontecido com outras áreas da saúde, a limitação de atendimentos causada pela pandemia diminuiu drasticamente a receita dos consultórios. Ainda, merece destaque o elevado risco de contaminação que esses profissionais enfrentam, seja nos atendimentos prestados na linha de frente, em UTIs, seja nos serviços prestados ao SUS ou nos consultórios particulares.
Sob tamanha pressão, cresce a necessidade de suporte e orientações direcionadas para os profissionais de odontologia, para que consigam prosseguir com os seus atendimentos durante a pandemia.
Visando a garantir a qualidade dos serviços prestados e a segurança desses profissionais durante este período crítico, surgem projetos voltados à área, inclusive para uma melhor saúde financeira.
Entre as iniciativas, destaca-se o lançamento, no começo de maio, do Manual de Biossegurança, pelo Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, o CROSP. O documento orienta os cirurgiões-dentistas, auxiliares e técnicos de saúde bucal e prótese dentária sobre procedimentos de higienização e proteção para o período de pandemia.
O manual detalha também quais as recomendações para os pacientes que precisam de atendimento clínico, além dos cuidados que o profissional deve manter com o ambiente e fluxo no seu local de trabalho.
Para ler o manual completo clique aqui.
Dastaca-se também o Projeto de Lei nº 2424/2020, recentemente aprovado pelo Senado Federal em votação online unânime, que dispõe sobre a concessão de linha especial de crédito para profissionais liberais durante o período de calamidade pública, conforme Decreto Legislativo nº 6/2020.
De acordo com o texto, de autoria do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), poderão ser disponibilizados R$50.000, para capital de giro, sendo o reembolso feito em até 24 meses, com carência mínima até 31 de dezembro de 2021.
A proposta segue para votação na Câmara dos Deputados e segue com o apoio do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que tem acompanhado e direcionado seus esforços para o avanço na tramitação do Projeto.
Para mais detalhes sobre o PL clique aqui.