Diante da pandemia de coronavírus no Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei de n. 864/2020, que autoriza, de modo excepcional e temporário, a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), voltados ao combate do Covid-19, desde que previamente aprovados pelas seguintes agências regulatórias estrangeiras: FDA (Food and Drug Administration -Estados Unidos), EMA (Agência europeia de medicamentos- Europa), PMDA (Pharmaceuticals and Medicals Devices Agency – Japão) e NMPA (National Medicals Administration – China).
O texto também estabelece o prazo de 72 horas, a partir da solicitação feita à Anvisa, para que os artigos sejam liberados para distribuição ou importação, sem a necessidade de autorização de qualquer outro órgão da Administração Pública.
Hoje, o prazo legal para decisão final da Anvisa varia de 490 a 1.286 dias, conforme a categoria do medicamento.
Segundo a proposta, o médico que prescrever algum desses medicamentos que não apresentem registro na Anvisa deverá informar ao paciente que o produto não tem aprovação da agência brasileira.
Em 1º de abril, o texto foi encaminhado para análise do Senado Federal, e deverá ser votado, em sessão virtual, nos próximos dias.