É comum beneficiários de planos de saúde terem dúvidas sobre quais os serviços médicos disponíveis em seu contrato firmado com a operadora. Esse questionamento aborda, muitas vezes, diversos tipos de tratamentos, como, por exemplo, a fisioterapia.
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no que se refere à fisioterapia, há um limite mínimo de dois atendimentos por ano, para cada doença diagnosticada. Porém, para sessões definidas pelo médico assistente do paciente, não deve haver limitação, devendo ser respeitado o número constante na prescrição.
Entretanto, muitos beneficiários de planos de saúde alegam que sofreram negativas ou limitações de cobertura relativas ao tratamento fisioterápico por parte das operadoras. Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), é dever da empresa de assistência à saúde garantir a cobertura ao tratamento, em atendimento ao que define a Política Nacional das Relações de Consumo, definida no Código de Defesa do Consumidor.
É importante observar que, mesmo com a contratação de fisioterapeuta de forma particular, é possível ao segurado solicitar o reembolso do procedimento ao plano de saúde.
Caso você tenha tido o seu tratamento fisioterápico negado pelo plano de saúde, é necessário buscar o auxílio do Judiciário para garantir os seus direitos.