Assunto que voltou a ser muito debatido após a decisão dos ministros da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a cobertura das despesas para acompanhantes por parte dos planos de saúde é frequentemente motivo de dúvidas.
Segundo a decisão tomada no mês de novembro, é obrigação do plano o custeio das despesas, diárias e refeições dos acompanhantes de pacientes idosos internados.
Nesse sentido, o STJ seguiu uma resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre a questão, que já determina a cobertura por parte das operadoras.
E quem são os destinatários desse benefício?
E se meu benefício for negado pelas operadoras?
O recente julgamento no STJ teve origem em uma ação de cobrança de um hospital contra o acompanhante de uma idosa, após o plano de saúde não arcar com os gastos.
Caso a lei não seja cumprida, será necessário buscar auxílio junto aos órgãos de proteção ao consumidor ou acionar o Poder Judiciário.