Em quais casos o plano deve cobrir as despesas de acompanhantes?

09/01/2020

Assunto que voltou a ser muito debatido após a decisão dos ministros da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a cobertura das despesas para acompanhantes por parte dos planos de saúde é frequentemente motivo de dúvidas.

Segundo a decisão tomada no mês de novembro, é obrigação do plano o custeio das despesas, diárias e refeições dos acompanhantes de pacientes idosos internados.

Nesse sentido, o STJ seguiu uma resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre a questão, que já determina a cobertura por parte das operadoras.

E quem são os destinatários desse benefício?

  • Além de idosos com idade superior a 60 anos, também estão incluídos os acompanhantes de crianças e adolescentes menores de 18 anos;
  • Os acompanhantes de portadores de necessidades especiais e
  • Os acompanhantes das gestantes em trabalho de parto e também durante e após o parto.

E se meu benefício for negado pelas operadoras?

O recente julgamento no STJ teve origem em uma ação de cobrança de um hospital contra o acompanhante de uma idosa, após o plano de saúde não arcar com os gastos.

Caso a lei não seja cumprida, será necessário buscar auxílio junto aos órgãos de proteção ao consumidor ou acionar o Poder Judiciário.

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