Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a cobertura de uma prótese de quadril para uma beneficiária da seguradora Bradesco Saúde S/A.
A beneficiária foi diagnosticada com artrose de articulação no quadril esquerdo. Entretanto, a operadora alegou não haver cobertura para o procedimento, baseada em cláusula contratual. Diante desta negativa, ajuizou a segurada uma ação, para que o plano de saúde custeasse o procedimento e a prótese a inerente.
Em sua decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo destacou que cabe ao médico, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento mais adequado ao segurado.
No entendimento do Juiz Dr. Marcelo Augusto Oliveira, eventuais cláusulas limitativas que excluam o dever da operadora de fornecer estes materiais colocam a beneficiária em situação de extrema desvantagem, inviabilizando a realização dos procedimentos necessários.
Assim, o Juiz determinou que a operadora autorizasse o tratamento necessário para a beneficiária, incluindo todos os materiais e a prótese necessária, conforme indicação do médico assistente, sob pena de multa diária no valor de R$1 mil.