Uma beneficiária do plano de saúde Notredrame-Intermédica Sistema de Saúde S.A. obteve na Justiça liminar para que a operadora de saúde custeasse os gastos relacionados com sua internação no Hospital Israelita Albert Einstein.
Após ser sujeita a três internações de emergência, em um curto período de 2 meses, o Hospital emitiu um boleto em nome da Autora, considerando a negativa da operadora no custeio dos materiais hospitalares, medicamentos e itens de higiene – como lençóis, absorventes, lenços descartáveis e sabonetes.
Parte dos gastos mencionados foram referentes a utilização do medicamento Niquitin, ao qual a operadora alegou não possuir relação com o tratamento da Autora da ação. Foi entendimento do Tribunal, no entanto, que o medicamento foi indicado pelo médico assistente e ministrado dentro de ambiente hospitalar.
Entendeu também o Tribunal que, em virtude de o plano de saúde da beneficiária ter cobertura para realização da cirurgia, todos os procedimentos e materiais relacionados como exames, medicamentos e itens de higiene pessoal foram necessários para o processo de restabelecimento e recuperação da paciente, sendo indevida a exclusão de sua cobertura.
Assim, o Tribunal confirmou a decisão liminar de primeiro grau responsabilizando a operadora pela totalidade das despesas decorrentes do tratamento da autora durante o período de internação.