Sem limites para o atendimento. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de sua Diretoria Colegiada, determinou o fim da limitação no número de sessões e consultas com psicólogos, terapias ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. A decisão entrou em vigor no último dia 11 e passa a valer a partir do dia 1º de agosto de 2022.
Todos os usuários de plano de saúde terão cobertura ilimitada para atendimentos psicológicos, além de consultas e tratamentos multidisciplinares, como por exemplo fonoaudiologia. A mudança acompanha outra medida importante tomada pela ANS no dia 1º de julho que, inclusive, já foi assunto aqui no blog.
Na ocasião, tornou-se obrigatória a cobertura de tratamentos para Transtornos Globais do Desenvolvimento (TEA), pelo plano de saúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo médico responsável. Autismo, Síndrome de Asperger e Síndrome de Rett estão entre eles.
A seguir, vamos explicar em mais detalhes quais foram os impactos dessa determinação. Acompanhe!
Antes dessa decisão, as regras de cobertura variavam conforme a terapia/especialidade, sendo indispensável a expressa indicação médica.. A ANS previa, por exemplo:
Já no caso de atendimento psicológico, as sessões eram determinadas caso a caso e de acordo com o diagnóstico. No entanto, boa parte dos contratos previam limite de sessões.
A limitação imposta pelas operadoras de planos de saúde atrapalhava o adequado tratamento de diversos pacientes, pois o número de sessões cobertas muitas vezes eram insuficientes. Geralmente, o único modo de se garantir a cobertura de um tratamento prescrito era através de uma ação judicial.
Com a nova decisão da ANS, todas as limitações de consultas e sessões com os profissionais citados acima foram proibidas. Ou seja, o tratamento deve ser coberto conforme a indicação médica.
Também é importante ressaltar que a medida está valendo para todas as doenças e condições listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como esquizofrenia, paralisia cerebral e Síndrome de Down e etc. e para todos os tratamentos e terapias multidisciplinares previstos no rol da ANS.
Assim, o atendimento psicológico, bem como as consultas de todas as outras áreas, devem ser cobertos conforme o que foi prescrito pelo médico que atende o paciente. E não há nenhuma restrição de diagnósticos específicos para a cobertura da terapia.
É fundamental que os clientes de planos de saúde não se sintam desamparados, pois a legislação determina que a defesa do interesse público na assistência à saúde seja efetivamente cumprida.
Se o seu caso se encaixa em uma dessas situações citadas neste artigo e teve a cobertura negada pelo plano de saúde, entre em contato com uma assessoria jurídica especializada e consulte seus direitos e suas opções.