Nesta semana, o IFSP (International Federation for the Surgery of Obesity and Metabolic Disorders), localizado nos Estados Unidos, divulgou o resultado de uma pesquisa onde comprova que a cirurgia bariátrica em idosos obesos diminui a taxa de mortalidade em 60%. Principalmente por causas relacionadas a doenças cardiovasculares. Além de prevenir e ajudar no controle de outras doenças, como Diabetes, Hipertensão entre outras.
No Brasil, a cirurgia bariátrica ainda tem baixa incidência. Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCM), apenas 0,5% das pessoas portadoras de obesidade grave realizam o procedimento.. Algo em torno de 69 mil pessoas dentro de 13,5 milhões que sofrem com o problema.
Durante a pandemia, o número de cirurgias bariátricas diminuiu consideravelmente e a retomada está em um ritmo lento. Pelo SUS (Sistema Único de Saúde), no ano de 2019foram realizadas 12 mil cirurgias. Já em 2021, apenas 1.210. Isso é motivo de preocupação, a obesidade é um dos fatores de risco quando se contrai a Covid-19. Como explica o presidente da SBCM.
A obesidade é uma condição agravante de diversos problemas de saúde. Além do excesso de peso afetar a parte estrutural do corpo, pode também causar hipertensão, diabetes, problemas cardiovasculares, renais entre outras. E todas essas comorbidades são consideradas na hora de decidir quando se deve optar a cirurgia bariátrica.
Tudo se inicia na análise de quatro tópicos:
O índice de massa corpórea é uma medida resultante da divisão entre peso e altura. Acima de 30 kg/m² o alerta é ligado. Entre 30kg/m² e 35kg/m² e com comorbidades graves a cirurgia pode ser indicada por um médico especialista.
Pacientes que apresentem entre 35kg/m² e 40kg/m² de IMC com qualquer comorbidade (que são também as doenças associadas) o procedimento também é indicado. Um indivíduo que apresente IMC acima dos 40kg/m² tem indicação para a realização da cirurgia bariátrica, mesmo que não apresente comorbidades.
A idade também é um fator importante. Menores de idade precisam de autorização dos pais ou comprovação de uma doença genética que necessite o auxílio da cirurgia bariátrica para controle. Entre 18 e 65 anos não há restrições. Acima de 65 anos, vários elementos são avaliados, considerando a idade do paciente. Entre eles, o risco cirúrgico, as comorbidades, a expectativa de vida, o processo de recuperação, entre outros.
Tempo de doença é o período de estabilidade do IMC. Se o índice está elevado, dentro dos parâmetros de indicação para a realização da cirurgia, e o paciente não consegue diminuí-lo em um período de 2 anos, o procedimento cirúrgico deve ser considerado.
Após a orientação médica para a realização da cirurgia bariátrica, há todo um processo preparatório. Exames do sistema digestivo, laboratoriais, ultrassom, consultas com cardiologistas, nutricionista e outros especialistas relacionados às comorbidades que paciente apresente.
O acompanhamento é multidisciplinar e todos devem dar o aval para a realização da cirurgia. Além da assistência clínica e laboratorial, é necessário um acompanhamento psicológico do paciente, já que se trata de um procedimento invasivo, que traz mudanças bruscas na rotina alimentar do paciente, além de alterações no seu corpo.
O acompanhamento médico continua depois da cirurgia. Além da assistência no período pós-operatório, o paciente continuará sendo acompanhado de perto pela equipe médica, nutricional e psicológica.
Como há mudanças na alimentação e alterações gerais no corpo do paciente, a atenção com complementação nutricional, gástrica e dermatológica é essencial. Ainda, a retomada da prática de exercícios físicos deve ocorrer, além do acompanhamento psicológico para auxiliar o paciente a se adaptar mais rapidamente ao novo estilo de vida e alterações implicadas pela cirurgia.
Diante da expressa indicação médica para o procedimento, tanto a cirurgia bariátrica como os exames pré e pós operatório, as consultas médicas e demais acompanhamentos têm cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Além da cobertura completa do procedimento, as operadoras de saúde devem custear também o processo da retirada do excesso de pele, após a grande perda de peso. Esse procedimento vai além do aspecto estético e possui grande impacto na saúde do paciente que perdeu uma grande quantidade de peso. Assim, o plano de saúde não pode negar a sua cobertura.
A recusa das seguradoras/operadoras de planos de saúde em custear a cirurgia bariátrica não é incomum e geralmente estão ligadas ao (suposto) não cumprimento dos requisitos pelo paciente. Contudo, como sempre alertamos por aqui, a decisão da indicação cirúrgica é técnico-médica – em relação a qual as empresas de assistência à saúde não devem interferir. Em caso de dúvidas, orientamos a busca por um especialista.