Tratamentos para doenças graves e cirurgias de urgência não podem ser interrompidos durante a pandemia

16/04/2020

Em meio a pandemia, muitas dúvidas podem surgir sobre quais tipos de tratamentos e cirurgias as operadoras de planos de saúde podem adiar ou suspender. Isso ocorre, principalmente, pela possibilidade de lotação dos hospitais e a falta de profissionais de saúde disponíveis. Para clarear essas questões, é necessário ficar atento ao contrato e às novas regras determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Como ficam os prazos para atendimentos e consultas não urgentes?

Os prazos máximos para consultas básicas, como pediatria, clínica médica e ginecologia,  por exemplo, foram estendidos pela ANS. A decisão foi tomada com o objetivo de reduzir a sobrecarga nas unidades de saúde e evitar a exposição das pessoas à doença durante a pandemia.

Diante desse cenário, diversos médicos e planos de saúde têm disponibilizado a possibilidade de atendimento a distância para que os pacientes não tenham que se deslocar.

O que o plano de saúde não pode adiar ou suspender?

Mediante autorização da ANS, é assegurada a realização das cirurgias eletivas, ou seja, aquelas que, apesar da ausência do elemento urgência, buscam evitar o agravamento das doenças. As seguradoras de planos de saúde também não podem negar, adiar ou cancelar tratamentos para doenças consideradas graves, como câncer, diabetes, hipertensão e hemodiálise ou, ainda, casos emergenciais. mesmo com a pandemia.

E se eu não conseguir pagar o meu plano de saúde durante esse período?

O subprocurador-geral da República, Luiz Augusto Santos Lima, solicitou a manutenção de planos de saúde a usuários que não possuam condições financeiras de manter o pagamento de suas mensalidades. O ofício da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do MPF (Ministério Público Federal) foi enviado à agência no dia 19 de março, estando em fase de negociação com as operadoras.

Até o momento, os planos de saúde só podem negar atendimento após o prazo de 60 dias de inadimplência – sendo dever das empresas notificar os consumidores a respeito do inadimplemento antes de rescindir o contrato.

Quando buscar a Justiça em caso de negativa por parte das operadoras?

Em caso de negativa das operadoras de planos de saúde em relação aos procedimentos de urgência ou emergenciais, o paciente ou seus responsáveis devem buscar auxílio de advogados especializados com o objetivo de assegurar seus direitos junto ao Poder Judiciário.

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