Nos últimos anos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) registrou um grande aumento no número de denúncias recebidas contra médicos. Com o caos da pandemia, os casos dispararam e o conselho de medicina chegou a ter em média 1 denúncia a cada 150 minutos no ano de 2020 (25 mil no total).
Acredita-se, também, que o fato de os médicos estarem cada vez mais presentes e atuantes nas redes sociais, compartilhando procedimentos e conteúdos da área, alavancou o número de pacientes que se sentiram lesados, expostos e constrangidos por esses profissionais.
O processo se inicia a partir de uma denúncia, realizada no Conselho Regional de Medicina no qual o médico está inscrito, que pode ser feita por qualquer pessoa, seja ela paciente ou não do médico, bem como por pessoas jurídicas, como, por exemplo, hospitais ou órgãos representativos das especialidades médicas. Lembrando, ainda, que a denúncia não pode ser anônima e precisa estar assinada pelo solicitante. Pode também ser iniciado de modo próprio pelo Conselho de Medicina, quando tomar conhecimento dos fatos por outras fontes.
Após receber a denúncia ou tomar conhecimento dos fatos por outros meios, o Conselho de Medicina inicia uma investigação sobre o ocorrido, por meio de um processo preliminar chamado sindicância, que se assemelha ao Inquérito feito em âmbito criminal.
A sindicância terá como base uma suposta infração a qualquer das disposições deontológicas do Código de Ética Médica, sendo os casos mais comuns aqueles em que o atendimento causar danos ao paciente ou expor inadequadamente os seus dados.
Na sindicância podem ser ouvidas as partes, inclusive o médico denunciado, sendo ele, normalmente, notificado para apresentação de manifestação no prazo 30 dias, podendo juntar documentos e provas. O prazo pode ser estendido, caso seja solicitado.
A sindicância será conduzida por um Conselheiro Sindicante – que também é médico – e é uma fase importante e, embora ainda não seja propriamente um processo, é importante ter uma assessoria jurídica representando o denunciado, já que, demonstrado o agir correto nessa fase, a sindicância pode não ser convertida em processo ético-profissional.
O próximo passo é reunir todas as informações e dados para gerar um relatório final que será apresentado para mais seis médicos, conselheiros e/ou delegados, que decidirão se o caso será arquivado ou transformado em um processo disciplinar.
Existem duas possibilidades a partir daí: o processo segue ou é arquivado.
No arquivamento, o processo não segue pelo fato de entender o Conselho de Medicina não haver indícios de infração no agir do médico. Dessa decisão cabe recurso do denunciante, que será apreciado e poderá modificá-la, fazendo com que a sindicância se transforme em um processo ético-profissional.
Caso entenda o Conselho de Medicina haver indícios de infração na atuação do médico, é instaurado um Processo Ético-Profissional, pelo qual a apuração será mais detalhada, podendo envolver testemunhas, juntada de nova documentação e produção de outros tipos de provas, que será julgado pelo Conselho Regional de Medicina.
O julgamento do processo poderá orientar-se pela absolvição do médico denunciado ou pelo seu apenamento a cinco tipos de pena: advertência, censura privada, censura pública, suspensão do exercício profissional ou cassação do exercício, resultando esta última na impossibilidade de o médico exercer a Medicina de forma definitiva.
De qualquer dessas decisões caberá recurso ao Conselho Federal de Medicina, que poderá modificar a decisão do Conselho Regional de Medicina.
Mesmo não sendo obrigatório o suporte de um advogado é fundamental. Melhor ainda se a pessoa for especialista em direito médico.
Além de evitar erros comuns por falta de conhecimento dos processos jurídicos, a expertise no âmbito do Direito Médico facilita e agiliza certos processos burocráticos. Isso proporciona uma maior segurança e tranquilidade para os envolvidos no processo.