No último mês, a cobertura midiática sobre o processo de curatela da cantora pop Britney Spears, tema reportagem divulgada pelo Fantástico, da Rede Globo, (veja a seguir) e os recentes documentários, eda Netflix, este último intitulado “Britney x Spears”, causaram interesse e curiosidade entre muitas pessoas sobre a amplitude e o funcionamento de um processo de tal espécie.
A matéria conta como foi o desenrolar do julgamento em que a cantora buscava a “libertação” da tutela de seu pai, que há 13 anos é responsável legal pelas decisões financeiras e de carreira da cantora.
Mas como esse controle sobre uma pessoa é possível? Alguém pode tomar todas essas decisões por você? No Brasil, a Justiça funciona da mesma maneira? Vamos responder todas essas questões no conteúdo a seguir!
Conhecida comumente como interdição no Brasil, o processo recebeu uma nova nomenclatura desde 2015 e passou a se chamar Curatela. E o que seria isso? Trata-se da nomeação de um responsável para ter o direito legal de responder por alguém considerado incapaz pela lei civil por diversos motivos, como exemplo a idade avançada relacionada a problemas de saúde incapacitantes, problemas psiquiátricos, transtornos e dependência química avançada – esta última, inclusive, foi a causa que fez com que o processo fosse aberto nos Estados Unidos contra a cantora Britney Spears.
No caso da cantora, a curatela total foi possível, visto que o sistema estadunidense é diferente do nosso. No Brasil, a curatela abrange apenas questões financeiras e controle dos bens.
O processo começa quando alguém próximo ao curatelado percebe que este apresenta incapacidade de gerir os próprios atos da vida civil. Como pré-estabelecido pela lei, quem tem prioridade na curatela é o cônjuge, depois parentes – sem grau específico, pois a pessoa em questão pode ser “cuidada” por pais, mães, tios, primos etc -, algum representante da entidade em que se encontra (asilos, casa de repousos, reabilitação, entre outros) e, por último, o ministério Público.
O primeiro passo, apesar de não obrigatório, é iniciar o processo apresentando um relatório médico. “Não é obrigatório, mas é essencial porque, em algum momento, o juiz pedirá uma comprovação médica de que o curatelado não tem condições de tomar as próprias decisões”, explicou Anna Soares, advogada do escritório Marques e Bergstein Advogados Associados e especialista em processo civil. Caso haja comprovação contundente acerca da necessidade de curatela, pode ser ela deferida de forma provisória pelo juiz, passando, então, o curador provisório a administrar o patrimônio do curatelado.
Durante o processo, o juiz levanta informações sobre o caso e depoimentos de pessoas próximas. “É muito comum, em casos em que o cônjuge pede a curatela, o juiz solicitar o depoimento dos filhos ou mais alguém que acompanhe o cotidiano da pessoa”, disse Anna.
O código determina que o juiz faça uma entrevista com o curatelado para saber as reais condições da pessoa em questão. Porém, para ser mais assertivo, o auxílio de um especialista é bem comum. “Normalmente é realizada uma perícia técnica, por um médico especialista, usualmente um geriatra ou psiquiatra”, completou a advogada.
No Brasil, os casos mais comuns são com idosos que já não conseguem mais tomar as próprias decisões e aceitam a ajuda de alguém responsável. É usual que tais pessoas estejam acometidas de doenças incapacitantes, como Alzheimer e outras demências. Por isso, judicialmente, é um processo rápido, já que o curatelado não possui discernimento para apresentar defesa.
Porém, existem disputas não amigáveis. “Os casos de dependência química são mais complexos, visto que na maioria das vezes o curatelado não quer ceder o controle dos seus bens”, complementou a especialista.
Após a sentença do juiz, com a curatela concedida, o juízo emite uma certidão de curatela definitiva. Com esse documento é possível resolver pendências em qualquer lugar, inclusive bancos.
Mas se engana quem acha que para por aí. “Não é um processo com fim. A certidão de curatela traz uma responsabilidade. Anualmente, ou a cada dois anos, dependendo do estipulado judicialmente, o responsável pela curatela, designado como curador definitivo, precisa apresentar uma prestação de contas para o juiz, que consiste na juntada de documentos fiscais do curatelado, demonstrando o histórico de gastos em prol deste. A contadoria confere tais documentos e, se tudo estiver correto, serão as contas aceitas e homologadas pelo juiz”, concluiu Anna.
Na maioria dos casos, os detalhes já pré-levantados agilizam o processo. Portanto, procure um advogado especialista e de sua confiança para tirar todas as suas dúvidas e evitar ao máximo a parte burocrática para ajudar alguém que precisa.