Aprovado por unanimidade pelo Senado Federal, o Projeto de Lei 6330/2019, de autoria do senador José Reguffe (Podemos/DF), prevê que as operadoras de planos de saúde sejam obrigadas a cobrir custos de medicamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, usados em tratamentos de câncer, a partir do momento em que o remédio for aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Cobertura obrigatória de quimioterapia oral pelos planos de saúde
Pela regra atual, a cobertura de novos quimioterápicos só se torna obrigatória pelos Planos de Saúde após a avaliação de tecnologias de saúde (ATS) e a inclusão do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é atualizado somente a cada 2 anos, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A discussão em torno do Projeto sobre a cobertura obrigatória de quimioterapia oral pelos planos de saúde envolve médicos, profissionais da saúde e a sociedade civil, que se mobiliza pela votação na Câmara dos Deputados. O principal argumento dos defensores do PL é que hoje há uma demora muito grande na avaliação da ANS.
Segundo carta aberta do Instituto Vencer o Câncer (IVOC), o processo atual para aprovação e inclusão dos medicamentos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde gera um atraso que diminui as chances de acesso ao tratamento eficaz e adequado.
Já os opositores do projeto sobre a quimioterapia oral pelos de saúde alertam sobre as implicações da liberação de medicamentos sem a realização criteriosa de avaliação de tecnologia.
A Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), órgão de participação institucionalizada da sociedade na ANS, está realizando discussões sobre o processo de incorporação de procedimentos no rol de planos de saúde. Segundo a agência, ao final dessa rodada de debates a agência deverá formalizar um parecer que será enviado ao Congresso. Até o momento, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), não se manifestou publicamente quanto à possibilidade de pautar o texto para votação.