É o fim do rol taxativo da ANS. Com a publicação da Lei 14.454/2022, as operadoras de planos de saúde poderão ser obrigadas a cobrir tratamentos que não estejam no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A nova legislação, vigente desde o dia 22 de setembro, alterou a Lei nº 9.656/98, que trata dos planos privados de assistência à saúde.
Com a mudança, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde deverá ser considerado como uma referência básica para cobertura de tratamentos e procedimentos. As operadoras poderão ser obrigadas a cobrir tratamentos que não estejam previstos na lista, desde que cumpram pelo menos uma das condições abaixo:
De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Saúde, aproximadamente 50 milhões de pessoas possuem cobertura de planos de saúde no Brasil. Com a decisão, esses clientes terão mais segurança quanto ao acesso aos tratamentos e procedimentos prescritos, com a cobertura garantida, mesmo que não constem no rol.
O Rol da ANS sempre gerou debate na sociedade em relação à obrigação dos planos de saúde darem cobertura a procedimentos ou tratamentos que não constam em sua lista.
Há poucos meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol seria taxativo, abrindo precedente para que os planos de saúde não cobrissem tratamentos fora da lista ou interrompessem aqueles que já eram sendo realizados por beneficiários.
Uma situação ainda mais complexa no caso de pessoas que sofrem síndromes ou doenças raras, ou quando o paciente sofre com problemas crônicos. A Lei foi uma resposta a essa decisão, graças à mobilização da sociedade, especialmente entidades e associações ligadas aos usuários de planos de saúde.
As associações que representam as empresas do segmento de saúde suplementar estão considerando a possibilidade de entrar com uma ação judicial discutindo a Lei, pois consideram que ela foi aprovada às pressas pelo Congresso Nacional, entre outros motivos.
Além disso, segundo a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), o fim do Rol Taxativo da ANS “coloca o Brasil na contramão das melhores práticas mundiais” e pode resultar na “expulsão em massa”, além de aumentar o preço dos planos de saúde.
A Fenasaúde representa 14 grupos de operadoras de planos e de seguros privados de assistência à saúde e de planos odontológicos em todo o Brasil. Segundo nota publicada, a entidade alega que há um prejuízo operacional de R$ 9,2 bilhões das operadoras privadas de planos e seguros de assistência à saúde nos últimos cinco trimestres.
Para saber se uma negativa do plano é legítima ou não, ou diante de qualquer dúvida sobre o tema, procure a ajuda de uma assessoria especializada. Mesmo com a Lei, é preciso analisar caso a caso. Consulte um advogado especialista.