Nas últimas semanas, uma polêmica envolvendo algumas operadoras de saúde e a implantação do DIU (Dispositivo Intrauterino), um dos métodos contraceptivos mais conhecidos, ganhou destaque nos veículos de comunicação de todo o Brasil. Tudo porque alguns tipos de plano de saúde estariam exigindo o consentimento dos maridos para autorizar a inserção do dispositivo em mulheres casadas.
Por mais absurda que essa pauta seja do ponto de vista dos direitos e da dignidade das mulheres (afinal, parece que voltamos ao século XVIII ou XIX, quando as mulheres não tinham poder de escolha sobre qualquer assunto), a postura das operadoras de planos de saúde não é apenas uma iniciativa machista, que afronta à dignidade da mulher e seu poder de escolha.
Na verdade, por trás da exigência retrógrada, o objetivo dos planos de saúde é dificultar cada vez mais o acesso ao atendimento para que a colocação do DIU (que é um direito da mulher) não seja autorizado.
As operadoras de planos de saúde não possuem nenhum amparo legal para realizar tal exigência. Tanto é que os órgãos reguladores e de defesa do consumidor, como o Procon e a própria ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), já estão cobrando explicações com relação a essa postura.
O Dispositivo Intrauterino (DIU) é um método contraceptivo reversível, de longa duração e alta eficácia, por meio do qual um pequeno dispositivo é inserido no útero de uma mulher, para prevenir a gravidez ou ainda para tratar algumas doenças, como a endometriose.
Existem dois tipos principais de dispositivos: o de cobre e os hormonais. Ambos possuem grande eficácia e sua escolha dependerá das condições clínicas e pessoais de cada mulher com relação às vantagens e de desvantagens apresentadas por cada tipo de dispositivo, sempre com acompanhamento médico.
Segundo a Resolução 465/2020 da ANS, que dispõe sobre o rol de procedimentos e eventos em saúde cuja cobertura é obrigatória pelos planos de saúde, tanto a implantação como o próprio dispositivo inserido, seja ele hormonal ou não, devem ser cobertos pelas operadoras
Vale reforçar, não existe nenhuma lei ou norma que condicione a cobertura a qualquer tipo de autorização marital.
Algumas operadoras de planos de saúde tentaram justificar a solicitação de consentimento do marido com base Lei Federal 9.236/96, que regulamenta as políticas de planejamento familiar.
O texto da Lei exige autorização do marido ou da esposa em caso de laqueadura ou vasectomia, que são métodos contraceptivos definitivos (esterilização).
O que a lei diz sobre o planejamento familiar?
No entanto, a colocação do DIU é um procedimento completamente reversível – como dissemos acima – e não se encaixa na mesma categoria de procedimentos de esterilização. Ou seja, a exigência de consentimento expresso do marido para autorização do procedimento com base na Lei de Planejamento Familiar não tem cabimento.
Em caso e negativa injustificada do plano de saúde, entre em contato com um advogado especialista na área da saúde de sua confiança para receber a orientação necessária sobre os próximos passos. A expertise no segmento ajudará a seguir o caminho mais rápido, confiável e assertivo para a resolução do seu problema.