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Plano de saúde é obrigado a custear prótese de quadril para beneficiária

at 13/08/2020
  • Date13/08/2020

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a cobertura de uma prótese de quadril para uma beneficiária da seguradora Bradesco Saúde S/A.

A beneficiária foi diagnosticada com artrose de articulação no quadril esquerdo. Entretanto, a operadora alegou não haver cobertura para o procedimento, baseada em cláusula contratual. Diante desta negativa, ajuizou a segurada uma ação, para que o plano de saúde custeasse o procedimento e a prótese a inerente.

Em sua decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo destacou que cabe ao médico, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento mais adequado ao segurado.

No entendimento do Juiz Dr. Marcelo Augusto Oliveira, eventuais cláusulas limitativas que excluam o dever da operadora de fornecer estes materiais colocam a beneficiária em situação de extrema desvantagem, inviabilizando a realização dos procedimentos necessários.

Assim, o Juiz determinou que a operadora autorizasse o tratamento necessário para a beneficiária, incluindo todos os materiais e a prótese necessária, conforme indicação do médico assistente, sob pena de multa diária no valor de R$1 mil.

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