No mês de conscientização para o controle do câncer de mama, sociedades médicas chamam a atenção para os casos de atrasos e cancelamentos de exames e tratamento de câncer durante a pandemia e os efeitos diretos no percentual de cura da doença.
Dados obtidos pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) mostram que nos meses de abril e maio houve uma queda de 75% no movimento cirúrgico nos grandes centros hospitalares de oncologia, em comparação ao mesmo período de 2019.
Já a Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica (SBCO) apura que 70% dos procedimentos para retirada de tumores malignos em geral deixaram de acontecer em abril.
As informações revelam o aumento na dificuldade no agendamento de exames e procedimentos para diagnóstico e combate ao câncer desde o início da pandemia.
Os especialistas alertam que no Brasil os casos de câncer de mama já são descobertos em fase mais avançada, o que prejudica bastante o combate à doença além de torna o tratamento muito mais agressivo.
Segundo dados do Inca (Instituto Nacional do Câncer), a ocorrência do câncer de mama no Brasil é de cerca de 66 casos a cada 100 mil mulheres, uma das cinco maiores taxas do mundo, com uma mortalidade de cerca de 16,4%.
O diagnóstico precoce é fundamental para o combate à doença e para as chances de cura.
Exames como a mamografia e o tratamento do câncer de mama são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde).
Independentemente da pandemia, as operadoras de planos de saúde não podem negar, adiar ou cancelar tratamentos para doenças consideradas graves, como o câncer.
Caso não estejam disponíveis na rede credenciada, o plano tem a obrigação de disponibilizá-lo na localidade mais próxima do beneficiário, sem qualquer cobrança ao paciente.
Segundo o Dr. Fabrício Poli, sócio do MBAA, a beneficiária que encontrar dificuldades no agendamento dos seus exames ou na realização do tratamento do câncer poderá acionar o Judiciário para garantir os seus direitos.
Destaca ainda que em situações de urgência ou emergência, é possível a obtenção de liminar, para fazer com que o plano de saúde autorize imediatamente a realização do exame ou procedimento e arque com os seus custos.