A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, após realização da 16ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, a suspensão de reajustes dos planos de saúde (qualquer contrato) pelo período de 120 dias. A medida afeta todas as categorias de plano: individual, familiar e coletivos (por adesão e empresariais).
A medida também contempla o aumento por mudança de faixa de etária, entre setembro e dezembro, além dos planos odontológicos, encaixando-se nas mesmas condições dos planos de saúde.
Entretanto, é necessário ficar atento sobre as dúvidas que podem surgir com a decisão da ANS. Por exemplo, em sua decisão inicial, a agência reguladora determinou que os beneficiários que já tiveram aumento neste ano não seriam beneficiados pela medida. Posteriormente, a ANS anunciou a possibilidade de suspensão de reajuste a partir de setembro também para os planos que já tiveram aumento. Desta forma, os boletos desses planos trarão de volta os valores anteriores ao reajuste. Até o momento, o que é certo é que os maiores beneficiados serão aqueles que tiverem planos cujos contratos fazem aniversário a partir de setembro.
É necessário frisar que as operadoras são favoráveis à medida da ANS, pois temem que o tema vá para o Congresso e seja votado um projeto de lei, do senador Eduardo Braga. O PL defende suspender o reajuste por quatro meses devido à pandemia. O maior temor no setor era a inclusão no projeto de pontos como a obrigatoriedade de atendimento a inadimplentes.
Confira os principais pontos que o beneficiário deve ficar atento:
Possibilidade de cobrança retroativa
Através do comunicado, a ANS afirmou que “haverá aferição e incorporação de impactos a posteriori, bem como a forma de recomposição dos reajustes para manutenção do equilíbrio dos contratos de planos de saúde”. Neste caso, é necessário que o beneficiário fique atento sobre a possibilidade de cobrança retroativa no próximo ano.
Quero receber os devidos reajustes do plano de saúde neste ano para evitar complicações em 2021
No caso dos planos coletivos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, devendo informar a decisão para a sua operadora.
Caso você tenha alguma dúvida sobre a medida da ANS, entre em contato com uma equipe jurídica especializada em direito à saúde.