A evolução dos recursos científicos e tecnológicos na Medicina ao redor do mundo proporcionam, a cada dia, novos caminhos de atuação para os profissionais e influenciam cada vez mais na busca do desenvolvimento de habilidades específicas por parte dos médicos. Neste mesmo cenário, o médico, às vezes por falta de conhecimento e informação, desrespeitam as normas sobre o assunto, divulgando especialidades (em redes sociais, sites ou outros canais de comunicação) em desacordo com o que determinam a legislação e os órgãos reguladores da profissão.
Como divulgar as especializações e certificações? Quais são os riscos da divulgação irregular? As respostas para todas essas perguntas você encontra a seguir!
Em primeiro lugar, é importante destacar que cabe única e exclusivamente ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a normatização e a fiscalização do exercício da medicina, bem como a regulamentação das diferentes especializações e certificações.
O título de especialista, nos termos do Decreto Lei 8.516, de 10 de setembro de 2015, que criou o Cadastro Nacional de Especialistas: “[…] é aquele concedido pelas sociedades de especialistas, por meio da Associação Médica Brasileira (AMB), ou pelos programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Veja mais na RESOLUÇÃO CFM Nº 2.221/2018
O título de especialista, obtido após o cumprimento de treinamentos e exames específicos, deve ser devidamente registrado no Conselho Regional em que o médico exerce suas atividades profissionais, para que então seja gerado o número do RQE mediante o qual o médico poderá divulgar a sua especialidade.
… e na divulgação de informações úteis e explicativas nos diversos canais digitais, na assinatura de uma matéria jornalística ou ao conceder uma entrevista, o médico deverá se identificar, apontando o número de sua inscrição no CRM e, se o caso, indicando o seu RQE.
A Resolução CFM 1974/11 foi criada para nortear os médicos em relação à publicidade médica, assegurando assim que o conteúdo seja sempre claro, direto e verossímil, evitando possíveis punições por infração ética.
Além de fundamental para a legalidade da divulgação, o Registro de Qualificação do Especialista é obrigatório para alguns cargos de direção, chefia, coordenação e responsabilidade técnica.
“É de se considerar que médico ‘clínico geral’ não deve assim se autodenominar, pois Clínica Médica é especialidade reconhecida e inserida na Resolução CFM 2221/2018, que normatiza as especialidades e área de atuação da Medicina no Brasil. (Fonte: CRM-PR)”
A divulgação de especialidade médica que não possa ser comprovada, nos termos do artigo 114 do vigente Código de Ética Médica, caracteriza-se como infração ética.
Os médicos com dúvidas sobre os títulos de especialista ou certificados de áreas de atuação poderão saná-las junto às associações de especialidade ou perante o próprio Conselho Regional de Medicina.
Advogados especialista poderão, também, auxiliar os profissionais sobre a adequada publicidade médica e seus impactos e riscos em caso de violação à legislação.