O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 6330/2019, que obriga a cobertura de tratamento de quimioterapia domiciliar pelas operadoras de planos de saúde, o que beneficiará, aproximadamente, 50 mil pessoas.
O projeto, de autoria do senador José Reguffe (Podemos/DF), tem foco no tratamento domiciliar oral com antineoplásicos – medicamentos utilizados para evitar o crescimento e a disseminação de tumores. Segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA), a partir de 2012, cerca de 30% dos medicamentos que chegaram ao mercado pertenciam à categoria de antineoplásicos orais.
Pela regra atual, a cobertura do tratamento é obrigatória apenas se o medicamento já integrar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é atualizado a cada 2 anos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A proposta aprovada pelos senadores garante o tratamento assim que o remédio for autorizado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), definindo o prazo de 48 horas para liberação do tratamento. Também foi estabelecida, como emenda ao Projeto, a obrigatoriedade de comprovação de que o paciente, ou seu representante legal, recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.
Segundo o autor do projeto, a medida deve ser replicada no sistema público de saúde por meio de um novo Projeto de Lei, tornando obrigatória a oferta de quimioterapia oral no tratamento do câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Aprovado previamente pela Câmara dos Deputados, o projeto aguarda apenas a sanção do presidente da República. Portanto, fique atento a decisão para reivindicar seus direitos junto ao plano de saúde.