O câncer de cavidade oral, que integra os tumores que afetam a cabeça e o pescoço, é um dos que mais frequentemente acometem os brasileiros, segundo estimativa do INCA – Instituto Nacional do Câncer.
Um dos tratamentos indicados para esse tipo de câncer é a Radioterapia por IMRT, que se diferencia da Radioterapia convencional pela sua alta precisão, atingindo quase que somente o tecido canceroso, preservando, assim, as partes não atingidas pelo tumor.
Infelizmente, grande parte das pessoas acometidas por esse tipo de câncer que buscam tratamento pelo plano de saúde se depara com uma negativa de cobertura. Isso ocorre apesar da Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, determinar a obrigatoriedade do fornecimento de tratamento para essa grave doença pelo plano de saúde.
As operadoras costumam negar o pedido de cobertura sob a justificativa de que o procedimento de radioterapia IMRT não constava no rol de procedimentos formulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para os tribunais, trata-se de uma prática abusiva por parte das operadoras. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, consolidou o seu entendimento na súmula 102, no sentido de que, “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Caso ocorra a negativa, é recomendável ao segurado buscar advogados especialistas nesse assunto, para que possa fazer valer os seus direitos e ter reconhecida a abusividade dessa conduta adotada por seu plano de saúde, recebendo, assim, o tratamento necessário para a cura de sua doença.