Ao se deparar com notícias que destacam casos em que um médico é processado por erro ou má conduta, muitos profissionais da área da saúde ficam preocupados. Afinal, a possibilidade da cassação do seu registro profissional (CRM) depois de tantos anos de dedicação e estudo é assustadora, especialmente para uma pessoa que valoriza a ética e os princípios da profissão.
Mas será que todo caso é passível de uma pena rigorosa como perder o direito de exercício da Medicina? É sobre isso que falaremos a seguir. Acompanhe.
Afinal, até chegar em uma cassação ainda há um longo caminho pela frente. Tudo começa no Conselho Regional de Medicina (CRM), que pode receber uma denúncia ou tomar conhecimento de fatos que sugerem uma falta ética por parte do médico, abrindo o processo de ofício, ou seja, por conta própria.
Depois desse primeiro passo, é aberta uma sindicância (investigação) sobre o ocorrido. Como disse Anna Soares, advogada especialista na área de Direito Médico:
“Apesar de o Conselho de Medicina não exigir que a manifestação prévia – peça de ‘defesa’ apresentada na Sindicância – seja elaborada por um advogado especialista, a indicação é de que o médico sempre tenha ao seu lado um profissional competente, que possa auxiliá-lo a passar por essa situação, visto que, por vezes, essa etapa processual não é levada com a seriedade necessária, mas pode, eventualmente, encerrar a investigação antes que ela vire um processo propriamente dito. Portanto, a apresentação de uma defesa jurídica acaba por auxiliar o médico a finalizar a questão já nessa etapa preliminar, com consequente arquivamento do processo”.
É importante ressaltar que a maioria dos profissionais de saúde ainda preza pela conduta correta e busca resguardar os princípios da profissão, mesmo que os casos retratados nos veículos de comunicação sejam sobre graves agressões à ética médica.
Em primeiro lugar, é fundamental saber a diferença entre o processo administrativo e o processo judicial. Veja a definição de cada um deles a seguir:
Neste caso, o objetivo é avaliar a conduta do profissional que supostamente praticou uma falta ética, aplicando-se, ao final, uma punição relativa ao exercício da profissão.
No caso da esfera cível (que é relativo ao direito civil), pode ter como objetivo uma indenização, já no âmbito criminal, tem como intuito a aplicação de uma penalidade, sendo que cada crime possui uma pena específica.
O resultado dessas ações judiciais não acarretará a cassação do médico, que só pode ser feita pelos Conselhos de Medicina. Mesmo assim, o juiz da causa pode enviar uma comunicação ao Conselho para que apure o ocorrido a partir do ponto de vista ético.
Assim, na fase de Sindicância (início da investigação pelo conselho) é essencial – e obrigatória – a manifestação do médico, visto que mesmo que não tenha qualquer risco de punição, o objetivo do Conselho é esclarecer os fatos e mesmo assim é nessa fase do processo que o médico corre mais riscos de se complicar. Você sabe por quê?
Sem o conhecimento jurídico necessário, muitos acabam se prejudicando por não dar a devida importância à situação fática e documental ou mesmo no caso de descuido com as informações fornecidas para o Conselho. Diante deste cenário, contar com o apoio de uma assessoria jurídica pode fazer toda diferença. Encerrada essa primeira fase, o Conselho de Medicina pode entender que existem indícios de infração e abrir um Processo Ético-Disciplinar (PEP). O médico, então, recebe a oportunidade de apresentar sua defesa, indicar testemunhas, reunir documentos e participar de audiências que determinarão a sua responsabilidade sobre o caso que levou à denúncia e ao processo.
Caso seja condenado, as punições descritas na Lei 3.268/57, art. 22, são:
É importante mencionar que cada pena será aplicada conforme a gravidade do caso concreto, mas os Conselhos de Medicina tem uma tendência de que elas sejam aplicadas de forma gradativa, da mais branda para a mais gravosa. Os antecedentes do médico, ou seja, se ele já foi processado e condenado anteriormente também devem ser levados em consideração.
Portanto, a não ser que a conduta do profissional seja muito grave e tenha atentado contra a dignidade social, é difícil que o médico possa sofrer uma cassação no primeiro processo ético-profissional que enfrentar.
Como vimos ao longo do texto, existe uma série de etapas e processos antes de definir sobre a cassação do registro e a proibição de exercer sua atividade.
Primeiro a sindicância e depois o Processo Ético-Disciplinar, até chegar ao julgamento do caso. Além disso, a cassação é uma medida aplicada apenas em casos extremamente graves, quando se vê que não há chance de reabilitação ética do médico.
Mesmo assim, é essencial que todos os profissionais da Medicina fiquem atentos à legislação brasileira, às determinações do Código de Ética Médica e às resoluções do Conselho Federal de Medicina.
Se houver dúvidas sobre qualquer tema envolvendo o âmbito jurídico, o médico pode entrar em contato com esses órgãos reguladores ou procurar o apoio de um advogado de confiança.