A telemedicina sempre foi um assunto polêmico na área médica. Ao mesmo tempo que a tecnologia veio para auxiliar na gestão do tempo e evitar deslocamentos desnecessários, a falta de contato e proximidade entre médico e paciente também é bastante questionada, já que análises clínicas importantes, como a avaliação de sintomas, podem ser prejudicadas em muitos casos, quando tratadas à distância.
Esse último argumento é, ao mesmo tempo, o principal ponto utilizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para postergar a autorização e regulamentação dos atendimentos à distância.
Porém, com a chegada da pandemia, em 3 abril de 2020, uma medida emergencial, por meio da Lei Nº 13.989, autorizou o uso da telemedicina no Brasil, até o fim do surto da Covid-19.
Com mais de um ano em vigor, o novo método de atendimento teve uma boa aceitação por parte da sociedade. Mais de 2 milhões de consultas foram feitas no último ano, justificando a inserção dessa tecnologia no nosso cotidiano.
Dificilmente, após a pandemia, a telemedicina será descartada.
O CFM estuda há algum tempo aprimorar uma resolução feita em 2002 (Resolução CFM nº 1.643/2002) sobre o uso desse meio de atendimento. Segundo o texto, somente em alguns casos seria permitido o atendimento a distância. Em 2018, elaboraram um texto mais extenso (Resolução nº 2.227/2018) que, pouco tempo depois, foi revogado em razão da ausência de discussão a seu respeito com toda a comunidade médica.
Contudo, em razão da disposição do art. 6º da Lei nº 13.989/20, após a crise ocasionada pelo coronavírus, o CFM trará nova regulamentação a essa questão, traçando um novo plano para implementar de vez a nova tecnologia em nosso cotidiano.
Como todo o sistema online, o fluxo de informações é gigantesco e em tempo real. Ou seja, os dados acabam sendo expostos a ataques virtuais. Por ser uma medida emergencial e recente, a Lei ainda não foi totalmente aplicada e fiscalizada da forma como deveria. Ainda há um descuido com as informações que trafegam durante as consultas. Portanto, o profissional que se utiliza da telemedicina deverá ter cuidados especiais com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão que fiscaliza tudo que se enquadra na LGPD. Recém-formada, a ANPD passa por uma estruturação e ainda não atua de forma intensiva na telemedicina.
Todavia, é importante lembrar que os pilares básicos de proteção da informação, como o vazamento de dados, compartilhamento, acesso ao paciente por meio de informações cadastrais, são aplicáveis em qualquer contato online. Desde sites de compra, cadastros, e-mails e também em atendimentos médicos a distância.
O atendimento evoluiu e esse é um caminho sem volta. A telemedicina é uma realidade e a LGPD também.
Então, o médico, prestador de serviço, assim como o consultório que proporciona o atendimento online, devem estar prevenidos.
Busque se enquadrar dentro das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados.
Procure uma assessoria jurídica de sua confiança para orientá-lo. Em breve, as fiscalizações serão mais intensas e as dores de cabeça com multas e medidas de segurança posteriores poderão impactar o seu negócio financeiramente.