Paciente de 72 anos consegue, por meio de uma tutela de urgência (liminar), continuar a receber o tratamento em sua própria residência (home care), eliminando o risco de contrair infecção hospitalar e mitigando a possibilidade de se contaminar por Covid-19. Pela decisão, o Juiz da 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP entendeu que, devido à avançada idade da paciente e das complicações de saúde que apresentava, existia risco de vida, caso a segurada permanecesse no hospital, levando em consideração a pandemia causada pelo coronavírus e a possibilidade de infecção por bactérias típicas de ambiente hospitalar.
A paciente apresentava problemas cardiológicos, relacionados a quadros de hipertensão arterial, dislipidemia e aterosclerose. Segundo o seu relatório médico, esta condição fez com que o paciente perdesse sua autonomia e, parcialmente, sua possibilidade de locomoção, interação e comunicação.
De acordo com o relatório do médico assistente que atendia a paciente, era necessário que a internação domiciliar (home care) apresentasse uma ampla estrutura, muito semelhante a de um hospital, como cadeira higiênica para o uso do banheiro, cama hospitalar com protetor, guindaste para remoção da paciente do leito, além de medicamentos e atendimento multidisciplinar. Se considerou também necessária a presença de um técnico de enfermagem nos primeiros dias de desospitalização, com o intuito de orientar e apoiar nos cuidados diários.
O retorno ao lar para tratamento Home Care tem se demonstrado uma etapa muito importante da recuperação clínica de pacientes. Em caso similar, decidido pela 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, outro paciente conseguiu, liminarmente, o tratamento em sua residência, sendo, posteriormente, por sentença, imposta à seguradora uma condenação por danos morais, em razão da recusa inicial em autorizar e cobrir os gastos dessa internação domiciliar.
O paciente tinha sido inicialmente internado com quadro de broncopneumonia e a sua situação apresentou piora durante a permanência em ambiente hospitalar. Diante do ocorrido, o paciente recebeu indicação expressa de Home Care, com toda a estrutura necessária para o seu tratamento.
Da mesma forma, a seguradora foi condenada a fornecer todos os tratamentos domiciliares indicados pelo médico do paciente, incluindo-se todos os itens prescritos no relatório, assim como o reembolso das despesas realizadas por ele realizadas até que definitivamente cumprida a decisão.
A decisão do Tribunal reafirma a importância do Home Care, que consiste na continuidade do tratamento hospitalar na própria casa do paciente, trazendo benefícios a este, no tocante à sua saúde, ao hospital, que disponibilizará o leito anteriormente ocupado a um novo paciente e à seguradora, que terá uma economia financeira, em razão do alto custo de manutenção de um paciente em uma instituição hospitalar, conforme publicado em nosso blog.