Desde o começo do ano, a seguradora Amil tem surpreendido os titulares dos planos de saúde individuais com a exclusão dos dependentes que tenham 25 ou mais anos de idade.
A operadora alega que, segundo os termos de seus contratos, os dependentes poderiam permanecer no plano até os 25 anos de idade, tendo a opção de migrar para os planos coletivos ou até mesmo transferir-se para outra seguradora. Todavia, existe uma vulnerabilidade na migração para os planos coletivos, pois o reajuste anual deste tipo de contrato não é controlado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Por isso, muitos beneficiários dos planos de saúde individuais da Amil têm buscado o Judiciário para garantir o seu direito de permanência no mesmo plano ou de migração para um plano individual com as mesmas características. É o caso de um dependente do plano individual da operadora que, após ter recebido uma notificação sobre a sua exclusão do contrato de que era beneficiário há mais de 20 anos, buscou o escritório com o intuito de ajuizar uma ação contra a seguradora.
Em sua decisão, o juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, da 41ª Vara Cível, observou que “não se revela, a princípio, abusivo o cancelamento de seu plano, ainda que conte atualmente com 38 (trinta e oito) anos e tenha contribuído para o plano de saúde por mais de 13 (treze) anos. A tutela de urgência, todavia, pode ser acolhida em menor medida, de acordo com o pedido formulado [migração para um plano individual com as mesmas características e mesma rede referenciada]”.
Neste sentido, a Justiça entendeu que não é justificável o simples cancelamento do plano de saúde do dependente por parte da operadora, sendo, por isso, a Amil obrigada a transferir o beneficiário para outro seguro individual com as mesmas condições e sem cumprimento de novas carências.