Instituído em 2007, o Dia Nacional da Doação de Órgãos visa conscientizar a sociedade sobre a importância da doação e, ao mesmo tempo, fazer com que as pessoas falem sobre o assunto e com ele tenham mais familiaridade. É comum existir a dúvida em relação à cobertura dos transplantes pelos planos de saúde. Afinal, como funciona? Será que os transplantes devem ser cobertos?
É necessário, primeiramente, verificar o contrato com a operadora. Por exemplo, nos contratos firmados até 1998, ou seja, anteriormente à Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), é comum existir cláusula genérica de exclusão de cobertura de transplantes. Entretanto, as recentes decisões dos Tribunais têm caminhado no sentido de reconhecer o direito dos segurados ao transplante, pelo argumento de que a operadora de seguros não pode excluir do contrato a única opção de tratamento viável para a doença.
O mesmo vale para os contratos firmados após a Lei dos Planos de Saúde. Mesmo sem previsão expressa no rol de procedimentos, transplantes como o de pulmão, coração, pâncreas, fígado, entre outros, devem ser cobertos normalmente.
A lógica atualmente adotada pelos Tribunais brasileiros, para contratos adaptados ou não à Lei dos Planos de Saúde, é a de que, se há cobertura contratual à doença, deve haver cobertura aos tratamentos necessários, inclusive transplantes.
É importante ressaltar que todas as despesas necessárias para a realização do procedimento, incluindo despesas assistenciais com doadores vivos, ou medicamentos utilizados durante a internação, devem ser cobertas pela operadora de saúde.
Dessa forma, em caso de recusa de cobertura do tratamento pela seguradora e havendo a devida indicação médica da necessidade de realização do transplante, o beneficiário deve buscar auxílio jurídico para garantir os seus direitos.