Quantas vezes já não ouvimos falar sobre catarata? Sempre nos pareceu um problema comum, mas você sabia que ela é responsável praticamente pela metade dos casos de cegueira no Brasil? Apesar da seriedade do problema, existe tratamento para ele e, quanto antes diagnosticada a doença, maior a probabilidade de sucesso na sua cura.
A doença acontece em decorrência do envelhecimento. Por isso, com o avanço da população idosa, os números dispararam e atingiram a marca de 550 mil novos casos por ano. Estima-se que 20 milhões de pessoas foram diagnosticadas com catarata. Segundo o último censo do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, a catarata é a causa de 49% dos casos de cegueira.
A catarata é diagnosticada predominantemente em idosos. Mas não é exclusiva da terceira idade. Confira abaixo mais algumas informações sobre a doença no vídeo.
O tratamento hoje em dia é muito simples. Apesar de ser uma cirurgia, é feita de uma forma descomplicada, com anestesia local, podendo ser realizada no próprio consultório de oftalmologia. O procedimento consiste em implantar uma lente intraocular para a correção da vista. O ponto negativo é que essa simplicidade não tem um preço muito atrativo. Para cada olho, a operação pode custar até R$ 5.000.
Sim. Como a maioria dos procedimentos oftalmológicos, a cobertura do plano de saúde deve ser completa. Começando pela consulta, anestesia, procedimento e lente. Em alguns casos, por prescrição médica, a lente pedida é importada. Essa lente, quando importada, usualmente é negada pela seguradora, sob a alegação de que o seu dever é de arcar apenas com a lente de procedência nacional. Neste caso, deve prevalecer a orientação do médico assistente do paciente, que é quem apresenta o conhecimento técnico para indicar a melhor forma de curar ou melhorar a doença apresentada por aquele que apresenta a moléstia.
Normalmente, quando se chega a esse ponto, uma assessoria jurídica é acionada para solucionar o caso da melhor maneira possível. Essa negativa abre brechas para a ação judicial, tendo a jurisprudência dos Tribunais se firmado no sentido de que, havendo cobertura à doença, devem ser cobertos os tratamentos que possam garantir a cura ou melhora. Assim, se a lente importada for a mais indicada para o caso do segurado, a jurisprudência já se firmou no sentido de que deve ser ela coberta pela operadora de seguros.
Ainda assim ficou com dúvidas? Procure um advogado de sua confiança, de preferência especialista da área da saúde, para avaliar a melhor possibilidade na resolução de seu caso.