Com os danos econômicos causados pela pandemia de coronavírus, muitas micro e pequenas empresas não tiveram outra opção a não ser o cancelamento do seu plano de saúde coletivo. Nessa tentativa urgente de cortar custos, acabaram desencadeando um outro problema porque muitos desses microempresários, que cancelaram seus planos, começaram sendo cobrados por aviso prévio.
Apesar da postura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em respaldar essa cobrança, o tipo de taxa cobrada pelas operadoras para encerrar contratos já foi considerada, no passado, abusiva pela Justiça.
Em 2013, uma ação movida pelo Procon-RJ contra a ANS questionou a tentativa da cobrança de dois meses de aviso prévio do consumidor que pretendia encerrar seu contrato.
Desta forma, em sentença proferida em 2019, a Justiça determinou a nulidade do artigo 17 da Resolução Normativa 195 da ANS, entendendo a cobrança das operadoras como abusiva.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), esse tipo de cobrança atinge justamente os contratos coletivos menores, afetando as pequenas e microempresas. Todavia, já existe jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) equiparando esses contratos aos familiares e proibindo essa cobrança.
Caso você tenha sofrido cobranças indevidas relacionadas ao aviso prévio por parte da sua operadora, é recomendável buscar o Judiciário para ter os seus direitos assegurados. Quer saber mais sobre cancelamento de plano de saúde? Fale com um advogado de confiança.