Algumas despesas anuais já fazem parte da rotina e não surpreendem mais os brasileiros, tais como o IPVA, o IPTU e o aumento dos planos de saúde. Em 2021, muitos segurados de planos individuais ou familiares sentiram no bolso o aumento considerável no valor pago mensalmente para as operadoras (chegando a 8,16%, limite imposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Porém, quando falamos dos planos de saúde coletivos por adesão, aqueles que exigem que o consumidor esteja vinculado a um sindicato, associação ou pertença à determinada categoria profissional para aderi-lo (como a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, por exemplo), ou os empresariais, que prestam assistência à saúde aos funcionários da empresa contratante, o impacto foi bem maior. De acordo com os dados levantados pelo Procon-SP, os aumentos chegaram a bater 228%.
O reajuste aplicado aos planos de saúde individual e familiar são delimitados pela ANS, assim o aumento nos contratos dessa natureza fica limitado ao percentual estabelecido pela agência reguladora. O de 2020, excepcionalmente cobrado em 2021 por causa da pandemia, por exemplo, foi de 8,16%, como citado acima.
Porém, no caso dos planos coletivos por adesão e os planos empresariais, as negociações são feitas diretamente entre os administradores das carteiras (sejam eles empresários ou entidades de classe, como os sindicatos) e as operadoras, sem nenhuma transparência sobre esse processo aos beneficiários dos planos. De fato, aqueles que aderiram ao plano coletivo apenas são notificados sobre o aumento na data em que incidirá o reajuste e seu percentual, depois que tudo está resolvido.
A dinâmica relacionada aos planos de saúde coletivos acaba sendo um pouco diferente. Em relação a eles não existe um limite delimitado pela ANS e os reajustes são feitos com base em diferentes indicadores, que servem de justificativas para o aumento dos prêmios mensais, como o crescimento das despesas médico-hospitalares dos beneficiários vinculados ao plano, o chamado índice de sinistralidade, entre outros fatores.
Entretanto, por mais que seja uma explicação comum pelas seguradoras, ela é questionável quanto a sua plausibilidade, já que quando se observa que determinada carteira de beneficiários tem menos despesas, diminuindo a sinistralidade atrelada aquele contrato, , não se verifica a redução dos prêmios do seu plano de saúde.
No caso dos planos de saúde coletivos, os aumentos do chegaram a 228%, e a situação é ainda mais complexa porque faltam explicações quanto aos critérios utilizados. Então, o que fazer quando se deparar com uma mudança exorbitante como essa?
A recomendação para esses casos: